Justiça nega liberdade a motorista que provocou a morte de duas pessoas em acidente em Maceió

O homem teve o pedido de habeas corpus negado pelo desembargador João Luiz Azevedo nesta quinta-feira (29/7).

Homem sendo preso em flagrante pela policia após causar acidente – © Reprodução

Homem sendo preso em flagrante pela policia após causar acidente – © Reprodução

O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), negou na manhã desta quinta-feira (29/7) o pedido de liberdade feito pela defesa do bancário Sérgio Praxedes dos Santos Filho, acusado de ter atropelado três pessoas na Avenida Fernandes Lima, em Maceió, onde duas delas morreram e uma terceira continua internada em estado grave.

A defesa do acusado alega que a prisão do réu “não foi fundamentada em dados concretos”. Afirmando ainda que: “A gravidade dos crimes, o clamor social e a suposta periculosidade do paciente não constituem fundamentos idôneos a autorizar a prisão com o objetivo de resguardar a ordem pública”.

Outra alegação da defesa foi a de que o acusado seria réu primário, o que configura bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita. De acordo com o advogado do bancário, as alterações de sua capacidade psicomotora, devido ao mesmo ter ingerido bebidas alcoólicas, não seria o suficiente para condená-lo como homicídio doloso.

– Após análise da impetração em favor do paciente, não percebo a presença dos requisitos autorizadores do provimento emergencial. Isso porque entendo pela necessidade de uma análise mais aprimorada da situação do paciente, só possível após o amadurecimento da instrução processual, com o fornecimento de informações por parte do magistrado, bem como após o parecer opinativo da douta Procuradoria Geral da Justiça – declarou o desembargado, João Luiz Lessa.