Justiça determina que Estado regularize fornecimento de medicamentos

O prazo para a regularização no fornecimento do remédios é de 5 dias

A medicação é utilizada no tratamento de crianças portadoras da Síndrome Congênita do Vírus Zika — © Imagem/Ilustrativa

A medicação é utilizada no tratamento de crianças portadoras da Síndrome Congênita do Vírus Zika — © Imagem/Ilustrativa

Justiça — A justiça alagoana determinou na tarde desta quinta-feira (1º) que o município de Maceió e o Estado de Alagoas regularizassem a distribuição dos medicamentos Levetiracetam em solução oral (KEPPRA 150ml, 100mg/ml) e Carbamazepina, solução oral (20mg/ml). A medicação é utilizada no tratamento de crianças portadoras da Síndrome Congênita do Vírus Zika.

O pedido protocolado foi atendido após duas ações civis públicas pela defensora do Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos da Defensoria Pública, Karina Basto. O prazo estimado para a regularização da distribuição dos medicamentos estabelecido pela justiça é de cinco (5) dias.

O fornecimento do medicamento Carbamazepina, utilizado no tratamento de crises convulsivas e doenças neurológicas, é de responsabilidade da capital alagoana, conforme a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUNE) de Maceió. Já o anticonvulsivante Keppra é fornecido pelo estado de Alagoas.

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Para a defensoria pública, a decisão ira favorecer dezenas de crianças que necessitam dos medicamentos para o tratamento das sequelas da síndrome.

Segundo as informações da Associação Família de Anjos, formada por militares de crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus, forma registrados 144 casos de microcefalia em recém nascidos desde 2016 no estado, quando a epidemia do Zika teve início no Nordeste brasileiro. Além disso, existe outros 53 casos suspeitos que continuam sob investigação.

De acordo com as decisões proferidas pela juíza de direito da 28ª Vara da Infância e Juventude da Capital, Maria Lucia de Fátima B. Pirauá, os entes públicos terão cinco dias, a contar a partir da intimação, para regularizar a distribuição dos medicamentos. Em caso de descumprimento da decisão, uma multa diária no valor de R$ 1 mil será aplicada.