Justiça determina que escolas municipais ofereçam vagas para crianças com autismo

A decisão da juíza Marclí Guimarães, titular da 1ª Vara da Comarca de Rio Largo, atende a pedido feito pelo Ministério Público

A decisão da magistrada, titular da 1ª Vara da Comarca de Rio Largo, atende a pedido feito pelo Ministério Público — © Reprodução

A decisão da magistrada, titular da 1ª Vara da Comarca de Rio Largo, atende a pedido feito pelo Ministério Público — © Reprodução

Justiça — Atendendo uma decisão do Ministério Público (MP), a juíza Marclí Guimarães, titular da 1ª Vara da Comarca de Rio Largo, determinou que o município ofereça vagas nas escolas para crianças com autismo. Também terá que providenciar professores auxiliares e profissionais de apoio para atender alunos com a doença.

De acordo com a juíza, a garantia de atendimento educacional especializado para pessoas com deficiência está expressa na Constituição Federal. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também garante o atendimento.

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“A medida pugnada, notadamente os acompanhamentos médicos, psicológicos e de tutoria escolar, que melhor dialogam com o caso dos autos, mostra-se necessária, sendo de bom alvitre registrar que a eventual ausência de legislação própria no âmbito do Município de Rio Largo regulamentando a presença do profissional de apoio nas salas de aula não pode afetar a garantia do infante em tê-lo, quando devidamente demonstrada a necessidade, sob pena de flagrante ofensa ao direito à educação”, afirmou Marclí Aguiar.

O município terá ainda que providenciar transporte para as crianças com autismo e realizar levantamento sobre a atual situação das que se encontram inseridas ou fora no sistema municipal de ensino. As medidas deverão ser adotadas no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. A decisão liminar foi proferida no último dia 2.

*com informações de assessoria