Justiça eleitoral condena João Caldas por doação ilegal para campanha de JHC

O ex-deputado terá de pagar multa de R$49.585,80

JHC e João Caldas

JHC e João Caldas

O Tribunal Regional Eleitoral  de Alagoas (TRE-AL), manteve a decisão que condena o ex-deputado João Caldas, a pagar uma multa no valor de R$49.585,80, por haver doado uma quantia maior que o permitido para a campanha do seu filho, o deputado federal João Henrique Caldas (PSB), o JHC, na eleição de 2014.

O art. 23, § 1º, i, da lei 9.504/97, determina o limite de doação de 10%, com base nos rendimentos brutos auferidos no ano anterior às eleições, comprovados por meio da declaração de imposto de renda.

Em 2014, João Caldas doou a quantia de R$20.000,00, para a campanha de JHC, porém, em 30/4/2014, declarou a Receita Federal um rendimento bruto referente ao ano de 2013, de R$ 100.828,41. No entanto, segundo a Lei nº 9.504/97, art. 23, § 3º, João Caldas só poderia ter doado o valor limite de R$10.082,84, que corresponde a 10% do seu rendimento anual bruto, conforme declaração de renda.

Para esse tipo de irregularidade, a multa aplicada pode ser de 5 a 10 vezes o valor que exceder o limite. No caso de João Caldas, o valor em excesso foi de R$ 9.917,16, que é obtido do total doado menos o valor que poderia ser doado (R$20.000 – R$10.082,84).

Os Desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, por decisão unânime, decidiram aplicar a multa no valor de R$49.585,80, que corresponde a 5 vezes a quantia em excesso doada por João Caldas ao seu filho, JHC, nas eleições de 2014.

O processo já havia sido julgado em 2018, mas João Caldas recorreu, e no último dia 23 de Outubro os Desembargadores acordaram por manter a mesma decisão.

A decisão do recurso foi publicada nesta sexta-feira (25), no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Alagoas.

A Sessão Ordinária foi presidida pelo Desembargador Eleitoral Substituto Klever Rêgo Loureiro. Compareceram os Senhores Desembargadores Eleitorais Fábio José Bittencourt Araújo, José Donato de Araújo Neto, Orlando Rocha Filho, Paulo Zacarias da Silva, Eduardo Antonio de Campos Lopes e Hermann de Almeida Melo.