MACEIÓ (AL) — O Juízo da 32ª Vara Cível da Capital determinou que o Município de Maceió realize, em até 10 dias, uma cirurgia de reconstrução total do pênis e da bolsa escrotal em um paciente da rede pública.
A decisão judicial, assinada pelo juiz Léo Dennisson Bezerra de Almeida em 26 de janeiro de 2026, atende a um pedido de tutela de urgência após o diagnóstico de deformidade peniana.
A Justiça fundamentou a ordem no direito constitucional à saúde e no parecer favorável do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NATJUS).
O documento técnico, emitido entre 26 de janeiro e 30 de janeiro de 2026, confirmou que o quadro clínico do autor, exige o procedimento cirúrgico imediato para recuperação funcional.
O magistrado destacou a incapacidade financeira do cidadão para arcar com os custos da operação em hospitais particulares.
Em caso de descumprimento do prazo de 10 dias, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) poderá determinar o sequestro de verbas públicas das contas do município para garantir o pagamento direto da cirurgia.
Como a Secretaria Municipal de Saúde pretende cumprir a ordem?
Para cumprir a sentença, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) publicou um aviso de cotação oficial em 30 de janeiro de 2026.
O órgão busca empresas especializadas que possam realizar o “procedimento cirúrgico de reconstrução total do pênis e de sua bolsa escrotal” com máxima urgência.
Resumo da Decisão e Serviço
- Processo Judicial: 0756413-84.2025.8.02.0001 (TJAL).
- Prazo para Execução: 10 dias corridos após intimação da SMS.
- Processo Administrativo: nº 5800.10368.2026 (SMS Maceió).
- Prazo para Empresas: Até 06 de fevereiro de 2026 (5 dias úteis) para envio de propostas.
- Canal de Propostas: comprasesuprimentosmcz@gmail.com ou pelo telefone (82) 3312-5457.
Quais os próximos passos do processo jurídico?
O Município de Maceió foi citado para apresentar resposta legal e se manifestar sobre os orçamentos apresentados pelo autor.
A prefeitura também deve indicar quais provas pretende produzir na seção de saúde da capital, sob pena de preclusão dos direitos de defesa.
O Ministério Público de Alagoas (MPAL) acompanhará a execução da tutela de urgência. O paciente está obrigado a comunicar imediatamente ao juízo assim que o procedimento for agendado ou realizado em unidades conveniadas à Secretaria Municipal de Saúde.
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