Justiça determina frota mínima de ônibus rodoviários durante “greve geral”

A tutela provisória de urgência foi protocolada no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), e resultou em decisão liminar favorável

A tutela provisória de urgência foi protocolada no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), e resultou em decisão liminar favorável — © Gustavo Lopes/BR104/Arquivo

A tutela provisória de urgência foi protocolada no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), e resultou em decisão liminar favorável — © Gustavo Lopes/BR104/Arquivo

Alagoas — O Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros (Sinturb) conseguiu uma liminar na Justiça para manter a manutenção de 70% das atividades do serviço público de transporte coletivo na cidade de Maceió, durante a Greve Geral, nesta sexta-feira (14).

A tutela provisória de urgência foi protocolada no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), e resultou em decisão liminar favorável. A determinação também proíbe a liberação de “catracas”, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, além de outros atos que impeçam, atrapalhem ou impossibilitem o normal desempenho dos serviços.

Na decisão, a Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 19ª Região, Anne Helena Fischer Inojosa destacou os prejuízos para os empresários e para à população. “Destaca que tal paralisação se ocorrer acarretará um prejuízo estimado em R$ 750 mil à categoria econômica que não tem como ser ressarcida”, diz um trecho da decisão.

“Constata-se que o movimento de paralisação não se dirige diretamente aos empregadores, mas a uma medida governamental, no caso específico à tramitação de um projeto de lei que se encontra na Câmara dos Deputados para deliberação, com a finalidade de reformas no sistema de previdência brasileiro. Está ausente a motivação econômica com evidente caráter político”, justificou.

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Em outro trecho, a Desembargadora disse que “a paralisação se vier a ocorrer acarretará danos à população que não poderá contar com a atividade essencial de transporte público coletivo, assim como trará prejuízos a categoria econômica irreparáveis, que não poderão ser ressarcidos, vez que ficará inviabilizada à prestação dos serviços à sociedade”.

Sandro Régis, presidente do Sinttro, informou que ainda não tomou conhecimento da decisão, e que irá se manifestar após a análise da determinação do TRT. “Vamos tomar conhecimento, mas ordem judicial não se questiona, se cumpre”, declarou.