Justiça de Alagoas usa Lei Maria da Penha contra mulheres que agrediram transexual

Vítima foi destratada por duas mulheres, mãe e filha, que não aceitavam sua condição de mulher trans

Vítima foi destratada por duas mulheres, mãe e filha, que não aceitavam sua condição de mulher trans — © Divulgação

Vítima foi destratada por duas mulheres, mãe e filha, que não aceitavam sua condição de mulher trans — © Divulgação

Justiça — O Judiciário de Alagoas usou a Lei Maria da Penha em favor de uma mulher transexual ofendida por outras duas mulheres, em Arapiraca. Elas são mãe e filha e não aceitavam a condição da vítima. A decisão foi proferida pelo juiz Alexandre Machado, na quarta-feira (22).

Na decisão, o titular do Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher de Arapiraca determinou medidas protetivas, como proibição de se aproximarem ou entrarem em contato com a vítima ou testemunhas e destacou que o descumprimento da decisão pode implicar em prisão preventiva.

O magistrado destacou a importância de nós, cidadãos, assumimos ‘a defesa de todos os direitos dos demais indivíduos componentes da comunidade’. Dworkin preconiza que ‘uma sociedade na qual a maioria despreza as necessidades e pretensões de alguma minoria, é ilegítima e injusta’”, disse o juiz.

A vítima relatou que criou e educou um filho um homem que casou com uma das acusadas. Ela teria procurado a polícia após as mulheres terem ido até sua residência para destratá-la com ofensas homofóbicas. A data da agressão não está citada na decisão.

Durante a discussão, as rés a agrediram fisicamente e ela não teve como revidar porque tem sérios problemas de saúde, já que é reagente para o HIV. “Há um contexto de ofensas à honra e à integridade física da vítima, onde as requeridas teriam a agredido e proferido xingamentos contra ela, em razão de sua identidade de gênero”, pontuou o juiz.

Ao aplicar a Lei Maria da Penha, o magistrado Alexandre Machado destacou que fez uma leitura moralizante da Constituição Federal, dando maior efetividade ao princípio da dignidade da pessoa humana. Para o juiz, a liberdade das pessoas de mudar as múltiplas formas de exercer o gênero deve ser respeitada por toda a sociedade.

“As agressões e xingamentos são graves, pois não seriam decorrentes do que a requerente fez ou faz – característica definidora da moderna natureza humana – mas por quem ela é, pelo exercício do direito de liberdade de escolher e mudar”, fundamentou o magistrado.

A vítima ainda foi intimada a comparecer ao Centro de Referência e Atendimento à Mulher em Situação de Violência para ser acompanhada, orientada e direcionada a outros serviços de atendimento às mulheres.

*com Assessoria