Justiça

Justiça de Alagoas condena hospital e funerária por troca de corpos durante a pandemia

O corpo de Juarez Queiroz de Lima foi trocado pelo de uma mulher no necrotério, em maio de 2020, durante a pandemia de Covid-19.

Atualizado 5 meses atrás

A Justiça de Alagoas determinou que o Hospital Sanatório, ligado à Liga Alagoana Contra a Tuberculose, e o Centro Ambulatorial Planvida Ltda., responsável por serviços funerários, paguem R$ 80 mil à família de Juarez Queiroz de Lima, após a troca do corpo do homem por uma mulher no necrotério, em maio de 2020, durante a pandemia de Covid-19.

O caso impossibilitou os familiares de realizar o sepultamento de Juarez de forma adequada e conforme suas tradições religiosas. A decisão, proferida pela 7ª Vara Cível de Maceió, reconheceu falhas tanto na guarda e identificação dos corpos pelo hospital quanto na remoção realizada pela funerária, que não conferiu a identidade antes do traslado.

Em sua sentença, o juiz Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira ressaltou que, mesmo após a morte, o corpo humano deve ser tratado com respeito e dignidade. “Ainda que a morte encerre a personalidade jurídica, a representação corpórea daquilo que outrora foi uma vida há de ser tratada com todo respeito e deferência possível”, afirmou.

O valor da indenização foi calculado com base nos chamados danos morais reflexos, considerando o impacto emocional sobre os filhos da vítima, que além de lidar com a perda enfrentaram o trauma de um erro que impediu o luto adequado em um momento de vulnerabilidade durante a crise sanitária.

Durante o processo, o hospital argumentou que o corpo de Juarez estava devidamente identificado e atribuiu a responsabilidade à funerária. Por sua vez, a empresa funerária afirmou ter seguido a orientação de uma funcionária do hospital, que teria indicado incorretamente o corpo.

Especialistas afirmam que erros desse tipo podem gerar impactos emocionais profundos, reforçando a importância da fiscalização e treinamento das equipes responsáveis pela guarda e transporte de corpos.

A sentença marca um precedente importante para a responsabilização de instituições de saúde e serviços funerários, garantindo que erros dessa natureza não fiquem impunes e destacando que, mesmo diante de crises sanitárias, a dignidade da pessoa falecida deve ser preservada.