Justiça de AL condena Estado a indenizar homem preso indevidamente por furto

Autor foi detido ao ir na delegacia após saber que tinha sido acusado de furto e que policiais teriam invadido sua casa sem mandado judicial.

Justiça | © Reprodução

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O Estado de Alagoas deve indenizar em R$ 15 mil por danos morais, um homem que foi preso de forma indevida sob acusação de furto, em 2017. A decisão proferida no dia 15 de novembro é do juiz Anderson Passos, da Comarca de Igreja Nova.

Conforme os autos, em março de 2017, policiais militares teriam invadido a casa do autor afirmando que estavam procurando objetos furtados da Prefeitura de Igreja Nova, porém não apresentaram nenhum mandado judicial. Na ocasião, apenas a esposa, grávida de seis meses, estava presente na residência.

Ao ser avisado do ocorrido, o autor se dirigiu à delegacia para esclarecer os fatos. Ele foi acusado de furto pela autoridade policial e colocado em uma cela por mais de duas horas. Após investigações realizadas no mesmo dia, foi constatado que o homem havia sido confundido com um dos réus do crime.

Quando foi apresentado aos outros acusados detidos, todos teriam negado que ele havia participado do furto, sendo então posto em liberdade. Em sua defesa, o Estado contestou o processo, alegando que não haveria provas de qualquer conduta incorreta praticada pelos policiais.

Para o juiz Anderson Passos, o Estado de Alagoas não apresentou elementos capazes de desconstituir os fatos alegados e provados pelo autor, além de não comparecer presencialmente ou virtualmente à audiência de instrução no dia e hora marcados.

*com Dicom TJ/AL

Morador de Igreja Nova teve a casa invadida e foi detido por policiais que não apresentaram mandado — © Ilustração