Justiça autoriza pesquisa DataSensus após ação da campanha de Rui

O Instituto DataSensus publicou uma nota de esclarecimento sobre a decisão que garantiu a divulgação da pesquisa.

DataSensus | © Reprodução

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O desembargador eleitoral Hermann de Almeida Melo, do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), derrubou a liminar que proibia a divulgação da pesquisa feita pelo Instituto DataSensus.

A decisão que suspendeu a divulgação da pesquisa eleitoral havia sido proferida pelo Desembargador Eleitoral Felini de Oliveira Wanderley, atendendo a Representação Eleitoral proposta pela Coligação “PRA FRENTE ALAGOAS” (PSD, REPUBLICANOS, PATRIOTA).

O desembargador Hermann de Almeida Melo, por sua vez, constata que a pesquisa foi devidamente registrada perante a Justiça Eleitoral, e que o plano amostral contempla a proporcionalidade do número de eleitores entrevistados em cada município em relação ao todo do eleitorado do Estado de Alagoas.

O Instituto Datasensus publicou uma nota de esclarecimento sobre a decisão que garantiu a divulgação da pesquisa, e reafirmou “seu compromisso com a realização de trabalhos tendo por base elevados padrões de qualidade, prospecção de dados precisos e apresentação de resultados confiáveis”.

“Ressalta ainda que com relação à aferição do nível econômico dos entrevistados, a legislação não impõe a utilização de uma metodologia única e que com relação à alegada irregularidade quanto aos cenários exibidos para um possível segundo turno, não se vislumbra descumprimento flagrante de preceitos normativos, tendo em vista que a legislação não impõe expressamente a presença de todos os candidatos nas simulações de cenários voltados a eventual segundo turno”, explicou o DataSensus em nota enviada à imprensa.

Leia na íntegra:

“NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Instituto DataSensus informa aos clientes e população em geral que o Tribunal Regional Eleitoral derrubou a liminar que impedia a divulgação dos dados da pesquisa registrada sob o número AL- 03256/2022, realizada no último fim de semana. Os números serão divulgados nesta quarta-feira-14.

Na decisão o Desembargador Hermann de Almeida Melo constata que a pesquisa foi devidamente registrada perante a Justiça Eleitoral e que o plano amostral contempla a proporcionalidade do número de eleitores entrevistados em cada município em relação ao todo do eleitorado do Estado de Alagoas.

Ressalta ainda que com relação à aferição do nível econômico dos entrevistados, a legislação não impõe a utilização de uma metodologia única e que com relação à alegada irregularidade quanto aos cenários exibidos para um possível segundo turno, não se vislumbra descumprimento flagrante de preceitos normativos, tendo em vista que a legislação não impõe expressamente a presença de todos os candidatos nas simulações de cenários voltados a eventual segundo turno.

O Instituto DataSensus reafirma seu compromisso com a realização de trabalhos tendo por base elevados padrões de qualidade, prospecção de dados precisos e apresentação de resultados confiáveis.

Eugenio Albuquerque – Diretor Comercial Mario Bispo de Barros – Diretor de Pesquisas”