Justiça alagoana proíbe corte de energia em casa de criança em internação domiciliar

Estado de Alagoas terá que quitar as faturas; paciente é portadora de atrofia medular espinhal e é dependente de aparelhos eletrônicos em tempo integral

Equatorial Alagoas — © Reprodução

Equatorial Alagoas — © Reprodução

Justiça — Uma decisão da Justiça proíbe que a Equatorial Energia, em Alagoas, corte a energia na casa de uma menina de apenas três anos, que é portadora de atrofia medular espinhal e é dependente de aparelhos eletrônicos em tempo integral, em Rio Largo, região metropolitana de Maceió. A tutela de urgência foi concedida nessa quarta-feira (11).

A decisão, da juíza Marclí Guimarães de Aguiar, titular da 1ª Vara Cível da Comarca, determina ainda que, seja suspensa a cobrança referente ao uso dos equipamentos, que deverão ser pagos pelo Estado de Alagoas. A pena de multa em caso de descumprimento é de R$ 50 mil.

Conforme diz a decisão, as faturas de energia da residência da criança, que variavam entre R$ 29.50 e R$ 63.94, passaram ao patamar de R$ 297,31 a R$ 677,43, mesmo a unidade estando enquadrada como “residência de baixa renda”.

Ao conceder a tutela, a juíza destacou que “ao permanecer inadimplente, subsistindo o corte do fornecimento de energia, esvazia-se, por conta dos trâmites burocráticos, o direito à vida e à saúde como alhures mencionado, posto que a criança não terá a mínima chance de ter uma sadia qualidade de vida e, quiçá, sobreviver sem a ajuda dos ditos aparelhos”.

Marclí determinou ainda que a empresa enviasse profissionais até a residência da criança para aferirem o consumo de energia dos equipamentos de home care.

*com informações do TJ/AL