Justiça abre edital para cadastramento e apresentação de projetos sociais em União dos Palmares

O edital em questão disponibiliza aos projetos sociais recursos oriundos de arrecadação de valores advindos das prestações pecuniárias

Tribunal de Justiça de Alagoas (Crédito: Reprodução)

Tribunal de Justiça de Alagoas (Crédito: Reprodução)

União dos Palmares – Nesta sexta-feira (1) o juiz de direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de União dos Palmares, Carlos Bruno de Oliveira Ramos, e o juiz titular da 3ª Vara Criminal de União dos Palmares, Anderson Santos dos Passos, anunciaram a publicação do edital para abertura de prazo para cadastramento e apresentação de projetos por entidades públicas ou privadas, com finalidade social.

O edital em questão disponibiliza aos projetos sociais, recursos oriundos de arrecadação de valores advindos das prestações pecuniárias, devidas por força das transações penais realizadas na forma do artigo 76 e 89, da Lei nº 9.009/95.

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“Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta”

“Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena”

Confira um trecho disponibilizado no comunicado anunciado pelos juizes:

“O Edital de nº 001/2019, dispõe sobre abertura de prazo para cadastramento e apresentação de projetos por entidades públicas ou privada com finalidade social, ou por aquelas que exerçam atividade de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social, que pretendam ser beneficiadas pelo recebimento de recursos oriundos de arrecadação de valores advindos das prestações pecuniárias, devidas por força das transações penais realizadas na forma do artigo 76 e 89, da Lei nº 9.009/95”.

As entidades interessadas deverão realizar prévio cadastro junto à secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de União dos Palmares, e da 3ª Vara Criminal de União dos Palmares, no período de 01 a 22 de março de 2019, das 07h30h às 13h30h.