Juiz não autoriza lockdown em Manaus e indefere pedido do MP-AM

A decisão do magistrado se baseou no fato de que o pedido não foi embasado com dados científicos

Sepultamento de pacientes vítimas de coronavírus — © Reprodução

Sepultamento de pacientes vítimas de coronavírus — © Reprodução

A decisão do juiz Ronnie Frank Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, negou o pedido de tutela do Ministério Público do Amazonas, que solicitava a justiça que fosse adotado o lockdown (confinamento de emergência) em todo território amazonense.

O Ministério Público havia pedido que a justiça deferisse o pedido, autorizando que dentro de 24 horas, todo o estado iniciasse o bloqueio, com prazo final de 10 dias, a fim de conter o avanço do novo coronavírus, que já fez mais de 600 mortes em todo o estado.

A ação ainda pedia que a pessoa que descumprisse a proibição, pagasse multa de até R$100 mil por desobediência.

A decisão do magistrado se baseou no fato de que o pedido não foi embasado com dados científicos, mas com informações publicadas em reportagens.

– O pedido não veio acompanhado de base documental que dê sustentação à tutela requerida, quase todas as menções na exordial dizem respeito a matérias jornalísticas. – Argumentou o magistrado em sua decisão.

O juiz também defendeu que o pedido não foi fundamentado com dados do próprio município;

– Não trouxe nenhum dado oficial gerado, por exemplo, pelo Município de Manaus, seja em relação às ocorrências de Covid-19, seja em relação aos sepultamentos. – Disse ele.

Acreditando que haverá uma queda nos números nos próximos dias, o juiz também defendeu em sua decisão que nada justifica o lockdown como medida nesse momento;

– Não há nada que indique uma tendência crescente a justificar medidas mais drásticas de isolamento social adotadas, em especial na cidade de Manaus. – Escreveu.