Justiça

Justiça de Alagoas barra tentativa de golpe contra a Laginha com assinatura de homem morto há 14 anos

Caso de "assinatura impossível" foi detectado em Coruripe; credor faleceu em 2011, mas documento apresentado à Justiça tinha data de 14 anos após o óbito.

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Placa da Usina Laginha Agro Industrial S.A., em Alagoas.

CORURIPE, AL — A Comissão de Juízes da 1ª Vara de Coruripe, responsável pelo processo de falência da Laginha Agroindustrial S.A., bloqueou uma tentativa de fraude processual que buscava desviar valores destinados ao espólio de um credor. O esquema foi descoberto após a apresentação de procurações supostamente assinadas em 2025 por um homem que faleceu em 2011.

A tentativa de desvio envolvia os créditos de Cláudio Agra de Albuquerque. Um suposto representante, identificado como Adauto Juvêncio Gomes, apresentou instrumentos procuratórios alegando ter poderes legais para receber os valores em nome do falecido.

O alerta de irregularidade foi emitido pela Administração Judicial, que identificou uma grave “incongruência temporal” nos documentos. As procurações apresentadas possuíam firmas reconhecidas por autenticidade e teriam sido assinadas pelo próprio Cláudio Agra de Albuquerque em 2025.

Entretanto, ao confrontar os dados com os herdeiros legítimos, a Justiça teve acesso à certidão de óbito do credor originário. O documento oficial comprova que Cláudio faleceu em 28 de setembro de 2011.

“Tal documento comprova inequivocamente a impossibilidade material de que o falecido tenha outorgado procurações no ano de 2025, reforçando a suspeita de irregularidade”, destaca trecho da decisão judicial.

Decisão Judicial e Segurança dos Pagamentos

Diante da evidência de fraude, os magistrados Helestron Silva da Costa, Veridiana Oliveira de Lima e Nathalia Silva Viana determinaram a imediata nulidade da representação de Adauto Juvêncio Gomes.

Para garantir que os recursos não fossem desviados, o tribunal reconheceu a legitimidade da inventariante Maria José Santos de Albuquerque. O pagamento do crédito foi autorizado para ser realizado diretamente na conta corrente de titularidade do espólio.

FICHA TÉCNICA DO PROCESSO

  • Número dos Autos: 0000707-30.2008.8.02.0042.
  • Classe: Falência de Empresários e Sociedades Empresariais.
  • Juízo: 1ª Vara de Coruripe / Comissão de Juízes.
  • Data de Liberação da Decisão: 09/12/2025 às 14:35.

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