“Farra dos super salários”: Denúncia do BR104 tem primeira decisão judicial

Os dados oficiais, publicados no Portal da Transparência do município, revelaram que em alguns casos, os depósitos chegaram a ultrapassar a quantia de R$ 203 mil.

Símbolo da justiça | © Reprodução/Ilustração

Símbolo da justiça | © Reprodução/Ilustração

Uma matéria publicada pelo BR104, no dia 11 de dezembro de 2019, intitulada “Prefeitura de União: A “farra” dos super salários?“, apontou uma série de depósitos feitos de forma sistemática em contas de pessoas físicas, sem nenhum tipo de justificativa sobre o valor depositado.

Os dados oficiais publicados no Portal da Transparência do município, revelaram que em alguns casos, os depósitos chegaram a ultrapassar a quantia de R$ 203 mil. Os valores foram encontrados em uma aba específica de pagamentos efetuados, contendo nome e CPF dos supostos beneficiados.

Após a publicação da reportagem, o BR104 foi alvo de um processo no qual o autor alegou que o site não teria checado as informações, causando abalo à sua honra na localidade. Requereu, ao final, o pagamento de indenização no valor de R$ 15 mil, a título de danos morais.

Segundo dados do Portal da Transparência, publicado pelo BR104, a prefeitura de União dos Palmares teria depositado na conta do autor da ação vários pagamentos. Os valores variam entre R$ 28.000,00 e R$ 56.000,00.

O magistrado titular do Juizado Especial Cível e Criminal de União dos Palmares, juiz Eric Baracho Dore Fernandes, declarou em sentença publicada no dia 17 de agosto, que o BR104 “foi enfático e assertivo em indicar que publicou a nota oficial da Prefeitura do município, esclarecendo qualquer equívoco que tenha ocorrido”.

E continuou: “a imprensa deveria ter flexibilidade suficiente para publicar eventuais mazelas que tivessem relação com o Poder Público. Não só isso, estabeleceu-se que o sistema democrático não tem como único pilar o direito a voto, mas sustenta-se também em outros tantos princípios fundamentais, dentre os quais o direito à informação”.

Quanto ao autor do processo, o juiz afirmou que “não houve excesso de exposição”. “O documento de fl. 11/25, reprodução da matéria em questão, evidencia que o réu tomou as devidas cautelas, não expondo o autor ao ridículo. Nenhuma imagem do autor foi utilizada, tampouco utilizadas palavras agressivas ou de cunho vexatório”, disse, julgando improcedente a ação e absolvendo o BR104 de qualquer acusação.

Quanto ao fato de ter seu nome ligado a esses supostos pagamentos de forma arbitrária, o juiz disse que o autor “deverá buscar a reparação dos supostos danos daquele que apresentou os dados errados e não do veículo de imprensa que somente reproduziu dados presentes em site oficial”.

O portal BR104, prezando pela idoneidade das informações prestadas, objetivando lançar luz e transparência no tocante as publicações já realizadas, torna público os esclarecimentos aqui mencionados, comprovando seu compromisso com a verdade e a liberdade de imprensa.

Prefeitura de União dos Palmares – @BR104