Falso empresário é condenado a 12 anos de prisão por dopar e estuprar mulher

Réu se passou por empresário e atraiu a vítima alegando querer contratá-la para um evento; decisão foi proferida nessa quarta-feira (4)

Michael Pereira já responde por estupro na Justiça — © Cortesia

Michael Pereira já responde por estupro na Justiça — © Cortesia

Justiça — Em decisão proferida nessa quarta-feira (4), a juíza Paula de Góes Brito Pontes, titular da Comarca de Santa Luzia do Norte, condenou Michael Pereira da Silva, de 30 anos, a 12 anos de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra uma mulher, em 2018, no município de Satuba.

Conforme os autos, o acusado – que cumprirá pena em regime inicialmente fechado – se passou por um falso empresário do ramo de eventos para atrair a vítima. Ele, então, solicitou que a mulher fosse até a residência dele para uma entrevista, pois queria contratá-la para uma suposta vaga de recepcionista.

Depois de beber água oferecida por Michael, a mulher começou a se sentir mal e acabou adormecendo, vindo a sofrer os abusos. À época, a vítima relatou que acordou ainda com o acusado, ainda nu, tentando vesti-la. Segundo o Ministério Público, ele já é reincidente nesse tipo de crime.

A defesa do acusado requereu a absolvição, alegando, entre outros pontos, não haver provas evidentes que comprovassem o crime. Afirmou que o depoimento da vítima não tinha credibilidade. Para a juíza Paula de Góes, a materialidade do crime restou comprovada.

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“O crime foi praticado mediante a utilização de meio que impediu a vítima de oferecer resistência, uma vez que a mesma perdeu a consciência após ingestão de produto oferecido pelo acusado, lembrando apenas de momentos do acontecido, os quais são suficientes para constatar a prática do delito”, disse a magistrada.

A juíza afirmou ainda que em crimes dessa espécie a palavra da vítima possui relevância, principalmente quando apoiada em outros elementos de prova.

*Dicom TJAL