Ex-secretárias de São Luís do Quitunde e empresário são condenados por contratações ilegais

Processo refere-se a contratos com bandas e empresas de eventos para festas entre janeiro e fevereiro de 2013

Sentença ressaltou a existência de um acordo de exclusividade — © Ilustração

Sentença ressaltou a existência de um acordo de exclusividade — © Ilustração

Justiça — A 17ª Vara Criminal de Maceió condenou três pessoas por associação criminosa e por deixar de proceder licitação para contratação de bandas para eventos em São Luís do Quitunde, interior de Alagoas. A decisão é da última sexta-feira (28) e só foi divulgada nessa terça (3).

Foram condenadas as ex-secretárias de Cultura e Finanças do município, Marizete Calheiros Rocha da Silva e Eduarda da Silva Braga Cancio, respectivamente, e o empresário Carlos Henrique Lessa Santos. Outras quatro pessoas foram acusadas no processo, mas absolvidas por ausência de provas.

A sentença também reconhece o crime de falsidade ideológica, mas este foi absorvido pelo de inexigir licitação. Pela decisão, os acusados devem ainda perder cargo ou função pública que estiverem exercendo e pagar multa de R$ 7.065,00, cada um.

Eduarda e Marizete foram condenadas a 2 anos, 3 meses e 12 dias de reclusão, e mais 5 anos de detenção, em regime inicial semiaberto. Já Carlos teve uma pena menor porque confessou: ficou em 1 ano, 10 meses e 25 dias de reclusão, mais 4 anos e 2 meses de detenção. Os três podem recorrer em liberdade.

As ex-secretárias, no entanto, negaram envolvimento no caso. Para os juízes, as alegações de desconhecimento dos fatos não condizem com as provas. “Mesmo que cada um dos réus tenha participado de uma etapa do processo licitatório, é insofismável que tinham ciência do direcionamento e aderiram ao esquema fraudulento”.

A sentença ressaltou ainda a existência de um acordo de exclusividade assinado em dezembro de 2012 entre a banda Invasão Musical e a empresa MC Produções, fazendo menção à festa do dia 06/01/2013 (Alto do Redentor). O documento foi utilizado no processo de contratação e demonstra que os contratados já se preparavam para a prestação do serviço antes mesmo de ser aberto procedimento licitatório, em 03/01.

O caso

Na condição de secretária de Cultura, Marizete Calheiros solicitou a contratação de bandas previamente ajustadas com o prefeito, Eraldo Pereira, e o empresário Carlos Henrique. Já Eduarda da Silva, então secretária de Finanças, atestou falsamente dotação orçamentária para realização dos serviços.

Entre janeiro e fevereiro de 2013, a prefeitura realizou contratação de empresas de eventos e bandas para apresentações nas festas da cidade sem a realização de licitação, sob a alegação de inexigibilidade por contratação de profissional consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

No entanto, deixou-se de observar também as normas financeiras pertinentes na contratação da empresa L Carvalho da Silva Produções ME, que forneceria a estrutura física (palco, iluminação, etc.). O prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 157.000,00.

De acordo com a sentença, os procedimentos ilegais foram efetivados pelo então prefeito de São Luís do Quitunde, Eraldo Pereira, mas este não foi julgado pela 17ª Vara devido ao desmembramento do processo por conta do foro especial por prerrogativa de função.

*com informações do TJ/AL