Enfermeira do HRM diz ao MP que é “funcionária fantasma”

A denúncia diz que os enfermeiros recebem menos do que o valor anunciado no Edital, e que o INSS é descontado, mas não depositado.

Hospital Regional da Mata - @BR104

Uma enfermeira lotada no Hospital Regional da Mata (HRM), em União dos Palmares, fez uma denúncia no Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE-AL), apontando supostas irregularidades na relação trabalhista entre a unidade hospitalar e os servidores.

De acordo com a denúncia, os funcionários recebem um valor inferior ao anunciado no Edital de Seleção Simplificada dos enfermeiros. Eles também não recebem décimo terceiro salário, o valor do INSS é descontado dos salários, mas não é depositado, e não há qualquer relação empregatícia entre o hospital e os servidores.

“Não somos cadastrados então somos funcionários fantasmas”, diz a enfermeira em um trecho da denúncia, feita na 2ª Promotoria de Justiça de União dos Palmares.

Veja uma cópia da denúncia recebida pelo Ministério Público:

Cópia da denúncia

Para a promotora de Justiça, Ana Cecília de Morais e Silva Dantas, a “eventual ausência de repasse dos valores devidos ao INSS é conduta hábil a configurar o crime de apropriação indébita previdenciária, tipificado no artigo 168-A do Código Penal, o qual atrai a competência da Justiça Federal, consoante entendimento pacificado dos Tribunais Superiores”.

Sobre a ausência de pagamento do décimo terceiro salário, a promotora explicou que o Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que “Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo:

I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou

II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações.”

Diante das acusações, a promotora determinou que a denúncia seja remetida à “Procuradoria Geral de Justiça, a fim de que providencie o envio ao Ministério Público Federal, para que adote as medidas que julgar pertinentes ante a notícia de suposta ocorrência de apropriação indébita previdenciária, nos termos do artigo 168-A do Código Penal”.