Eleições 2020: prazo para eleitor justificar ausência termina nesta semana

O prazo vence na quinta-feira (14) para quem faltou ao primeiro turno das eleições municipais 2020. E para o segundo turno, o limite é 28 de janeiro.

A justificativa pode ser feita através do aplicativo e-Título ou pelo site da Justiça Eleitoral — © Agência Brasil

A justificativa pode ser feita através do aplicativo e-Título ou pelo site da Justiça Eleitoral — © Agência Brasil

O prazo para os eleitores faltosos justificarem o não comparecimento às urnas termina na próxima quinta-feira (14/01). O procedimento é para aqueles que deixaram de votar no primeiro turno das eleições municipais 2020. Caso o requerimento não seja realizado, será preciso pagar uma multa.

Para os eleitores que faltaram no segundo turno, o limite é até 28 de janeiro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS.

Também é possível fazer a justificativa pela internet, por meio do Sistema Justifica. Ou ainda de modo presencial, no Cartório Eleitoral. Em ambos os casos, é necessário preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo o motivo da ausência. Além disso, o TSE pede que seja anexada a documentação que comprove a razão da falta.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Ou seja, se não tiver votado no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.

A justificativa para a ausência é necessária, porque o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos, conforme o Artigo 14 da Constituição. Quem não justificar, e não pagar a multa para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, fica sujeito a uma série de restrições legais, sendo impedido de:

— obter passaporte ou carteira de identidade;

— receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

— participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

— obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

— inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

— renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

– obter certidão de quitação eleitoral;

– obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Pessoa segurando o título de eleitor — © Reprodução