Determinação da Justiça proíbe caminhada e comício em três cidades alagoanas

A decisão baseia-se nas normas de combate ao novo coronavírus estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde.

Determinação da Justiça proíbe caminhada e comício em três cidades alagoanas — © Ilustração

Determinação da Justiça proíbe caminhada e comício em três cidades alagoanas — © Ilustração

Estão proibidos atos de propaganda eleitoral que gerem aglomerações nos municípios de São Luiz do Quitunde, Paripueira e Barra de Santo Antônio. A decisão foi tomada na quinta-feira (1º) pelo juiz da 17ª Zona Eleitoral, Wilamo de Omena Lopes, e vale, por exemplo, para comícios e caminhadas.

A decisão baseia-se nas normas de combate ao novo coronavírus estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde. O magistrado decidiu que estes municípios só poderão voltar a realizar as caminhadas e comícios quando estiverem na Fase Verde do Distanciamento Social Controlado (DSC), todavia, eles estão na fase azul.

De acordo com a decisão, as carreatas estão liberadas, mas devem ser comunicadas previamente ao Cartório Eleitoral e no interior do veículo devem estar apenas pessoas que residem no mesmo ambiente familiar e todas usando máscaras e álcool em gel.

Lopes pondera que o descumprimento da decisão pode configurar a prática de crime eleitoral, conforme previsto pelo artigo 347 do Código Eleitoral, sob pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de multa.

A portaria foi encaminhada também às Polícias Civil e Militar, para que fiscalizem o cumprimento da determinação, e também para os representantes dos partidos políticos e coligações.

Determinação da Justiça proíbe caminhada e comício em três cidades alagoanas — © Ilustração