Condenado por matar namorada enforcada poderá recorrer em liberdade

Crime ocorreu em 2012 e teria sido motivado por ciúmes e dívida. Em depoimento, réu negou envolvimento na morte da namorada

Em depoimento, réu negou envolvimento na morte da namorada — © Adeildo Lobo

Em depoimento, réu negou envolvimento na morte da namorada — © Adeildo Lobo

Justiça — Idison Vitor Elias Dantas, acusado de matar a namorada, Suelen de Souza Lopes, no ano de 2012, foi condenado a 13 anos e 9 meses de prisão em regime fechado. A sentença foi proferida em julgamento realizado nessa segunda-feira (16), no Fórum do Barro Duro, em Maceió.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Alagoas (MP/AL), Idison, que à época do crime tinha 17 anos, enforcou a namorada com uma faixa de taekwondo. O assassinato aconteceu dentro da casa da vítima, na Rua Diégues Júnior, no Vale do Reginaldo, no bairro do Poço.

A faixa estava amarrada no telhado da casa da vítima, fazendo parecer que a jovem havia se suicidado. Mas, no decorrer das investigações, foi descoberto que a morte da jovem tratava-se de um assassinato. À época, o réu alegou ainda que tentou se matar depois que soube da morte da namorada.

Apesar da condenação, o presidente do júri concedeu o direito ao réu de recorrer da sentença em liberdade, por assim ter permanecido durante a maior parte do trâmite processual. “E não há indícios, nesse momento, de que represente risco à ordem pública ou à aplicação da lei penal”, ressaltou o juiz Sóstenes Alex Costa de Andrade.

Os jurados rejeitaram a tese da defesa, de negativa de autoria, e condenaram o réu por homicídio qualificado. “A circunstância que acompanha a conduta criminosa desfavorece o acusado, uma vez que ele alterou a cena do crime, tentando simular um suicídio para se livrar da responsabilidade do crime”, afirmou o juiz na sentença.

Conforme os autos, o crime teria sido motivado por ciúmes do réu e por conta de uma quantia em dinheiro que ele devia à namorada. Ainda segundo os autos, o relacionamento do casal era conflituoso e o réu era ciumento e possessivo. O suspeito sempre negou o crime.