Condenado a 6 anos de prisão homem que jogou ácido na ex-mulher e na irmã

Mulheres tiveram queimaduras em diversas partes do corpo e do rosto; caso ocorreu em Marechal Deodoro, em fevereiro deste ano

Homem joga ácido no rosto da ex-mulher em Marechal Deodoro — © Reprodução

Homem joga ácido no rosto da ex-mulher em Marechal Deodoro — © Reprodução

Justiça — José Gilbenes dos Santos Galvão foi condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão por ter jogado ácido na ex-companheira e na irmã, em fevereiro deste ano, no município de Marechal Deodoro. A Justiça também determinou que ele cumprirá um ano de detenção por haver atacado a irmã da vítima com o mesmo produto.

Conforme a sentença proferida nessa quarta-feira (20), pelo juiz Allysson Amorim, da 1ª Vara da Comarca, “Gilbenes cometeu o crime de forma premeditada, tanto é que providenciou antecipadamente a obtenção da substância corrosiva para atingir a integridade física das vítimas”.

A ex-mulher, Erivânia Vicente dos Santos, de 36 anos, contou que estava em uma loja de roupas quando José apareceu com uma garrafa na mão. O acusado teria pedido para conversar, mas ela se negou a falar com ele. O réu, então, a empurrou e jogou ácido nela.

A irmã da vítima, Erineide Vicente dos Santos, de 32 anos, e outras duas pessoas, também acabaram sendo atingidas pelo produto. Erivânia sofreu queimaduras de primeiro e segundo graus na face, couro cabeludo e dorso. Já Erineide sofreu queimaduras de primeiro e segundo graus na face e punho.

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Em depoimento, José Gilbenes confessou o crime. Disse que tentou falar com a ex-companheira, mas que ela se negou. Tendo ficado com raiva, jogou o ácido nela e na ex-cunhada.

“As provas colhidas se mostram firmes e coerentes, havendo harmonia entre a confissão do réu, as declarações da vítima e da declarante, bem como da prova pericial. Não há dúvida de que o réu lesionou as vítimas, jogando produto químico em diversas partes de seu corpo, causando-lhes queimaduras graves”, ressaltou o juiz Allysson Amorim. As penas deverão ser cumpridas em regime inicialmente fechado.

*com informações do TJ/AL