O Colégio Adventista da cidade de Maceió, foi condenado a matricular uma aluna de quatro anos no jardim de infância. A decisão foi do juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, titular da 3ª Vara Cível da Capital.
O processo aponta que a escola teria impossibilitado a matricula da criança no jardim 1, justificando que ela [a criança] estaria fora dos critérios de matricula estabelecidos pela instituição. A regra na escola, é que apenas os alunos com quatro anos completos possam ser matriculadas no jardim 1, mesmo que tenha sido aprovado nas graduações anteriores.
À justiça, o Colégio Adventista explicou que segue uma resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE), que instituía a matrícula naquela série somente para aqueles que tivessem quatro anos completos até 31 de março daquele ano.
Para o magistrado, a escola se equivocou na interpretação dessa resolução. Segundo ele, não se trata de vedar a entrada de crianças menores de quatro anos nas escolas, mas de obrigar os pais a matricularem seus filhos no ensino regular a partir de determinada idade.
“Permitir a limitação seria contribuir para atraso no desenvolvimento psicológico, motor e emocional da criança que se desenvolvem à medida da informação e estimulação que ela recebe por meio de seus pais e educadores desde a pré-escola. Considerando a realidade brasileira, é necessário que incentive o estudo e não que se crie obstáculos para que as crianças estudem”, ressaltou o magistrado.