Casal acusado de estupro tem prisão mantida pela Justiça

José Ivanildo foi sentenciado a mais de oito anos; Ângela de Souza Santos a mais de seis anos; crime ocorreu em 2007

Casal acusado de estupro tem prisão mantida pela Justiça — © Ilustração

Casal acusado de estupro tem prisão mantida pela Justiça — © Ilustração

Justiça — A Justiça alagoana manteve a prisão do casal acusado de dopar e estuprar uma adolescente na cidade de Boca da Mata, em 2007. A decisão foi proferida em sessão no dia 18 de setembro, durante julgamento na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).

Conforme denúncia enviada ao MP, a menor estava na companhia de José Ivanildo Ferreira dos Santos e Ângela de Souza Santos em uma festa quando perdeu os sentidos após beber um copo de refrigerante. Após recobrar a consciência em casa, no dia seguinte, percebeu marcas de violência sexual e se lembrou do ocorrido.

A adolescente então se dirigiu à delegacia, onde formalizou uma denúncia contra a dupla. Os acusados teriam ainda ameaçado a jovem e sua família. O casal também passou vários anos foragido, tendo sido presos em 2017.

No mesmo ano, foram julgados e condenados por estupro pelo juízo da Comarca de Boca da Mata. José Ivanildo foi sentenciado a oito anos, um mês e 27 dias em regime fechado, enquanto Ângela de Souza a seis anos, um mês e 15 dias em regime semiaberto.

A defesa dos réus ingressou com apelação no TJAL buscando modificar a pena. Sustentou que a relação que José Ivanildo teve com a vítima foi consensual e que Ângela de Souza apenas observou o ato. Além disso, os acusados possuem filhos pequenos que precisam de cuidados. Por isso, solicitou-se prisão domiciliar para José Ivanildo e redução da sentença para Ângela de Souza.

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Os pedidos foram negados pela Câmara Criminal. De acordo com o relator do processo, desembargador José Carlos Malta Marques, as versões dos acusados sobre o crime são incoerentes.

“As inconsistências verificadas nos relatos dos réus colocam em cheque as versões por eles ofertadas, as quais se apresentam de maneira muito menos crível e razoável do que a narrativa desenvolvida pela vítima”, diz a decisão.

*com informações da assessoria