Juiz condena Avianca Brasil a indenizar cliente alagoana por cancelamento de voo

Empresa terá que pagar R$ 5 mil por danos morais e R$ 2.824,83 a título de reparação material; decisão foi publicada nessa terça-feira (28)

Avianca Brasil é condenada a indenizar cliente alagoana por cancelamento de voo — © Ilustração

Avianca Brasil é condenada a indenizar cliente alagoana por cancelamento de voo — © Ilustração

Justiça — A companhia aérea Avianca Brasil foi condenada pelo juiz Eric Baracho, do Juizado Especial Cível de União dos Palmares, a indenizar uma cliente em R$ 5 mil por danos morais devido ao cancelamento de um voo. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) dessa terça-feira (28).

Conforme os autos, a empresa também terá que devolver a quantia de R$ 2.824,83 referente às passagens e hospedagem adquiridas pela consumidora, que comprou pacotes turísticos para a cidade de Foz do Iguaçu em outubro de 2018. A viagem ocorreria de 8 a 11 de maio de 2019.

No dia da viagem, ela e a família se deslocaram até o aeroporto de Maceió e foram informadas de que os voos da Avianca estavam cancelados. Funcionários informaram ainda que a família não poderia ser realocado no voo de outra empresa diante da prioridade estabelecida as passageiros que retornariam aos seus destinos.

Por conta do ocorrido, a cliente ingressou com ação na Justiça para pedir o reembolso integral do valor pago. Foi marcada audiência de conciliação entre as partes, mas a companhia aérea não compareceu. Para o juiz Eric Baracho, a parte autora pagou por um serviço que acabou não recebendo.

“Há dano moral, na medida em que se frustraram as expectativas da consumidora em realizar uma viagem com sua família tranquilamente”, afirmou. “Conforme já apontado, há nexo de causalidade entre a omissão da parte ré e o dano causado à autora. Assim, reconheço a existência do dever de indenizar”, concluiu o magistrado.

*com informações do Dicom TJ/AL