O advogado Allan Belarmino poderá ser obrigado a devolver até R$ 135 mil aos cofres públicos, caso o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) conclua que houve acúmulo irregular de cargos. O cálculo considera nove meses de remuneração no cargo de controlador do Penedo Previdência, função da qual ele foi exonerado no dia 1º de outubro de 2025, segundo portaria publicada no Diário Oficial.
O caso chegou ao Tribunal de Contas após uma representação da Associação das Mulheres Agricultoras e Empreendedoras Quilombolas do Povoado Muquém, de União dos Palmares. O documento aponta que Allan teria exercido, simultaneamente, funções em dois órgãos distintos, com possível incompatibilidade de horários.
O que diz o Ministério Público de Contas
Em parecer assinado pelo procurador de contas Ricardo Schneider Rodrigues, o Ministério Público de Contas (MPC/AL) afirmou que há indícios de irregularidade na acumulação das funções e recomendou o aprofundamento da apuração.
O parecer ressalta que a Constituição Federal permite acúmulo remunerado apenas em hipóteses específicas, como dois cargos de professor ou funções compatíveis de horário — o que não incluiria a combinação entre procurador municipal e controlador interno de autarquia previdenciária.
O MPC também apontou falhas de controle interno e risco de conflito de interesses, sugerindo que o TCE ouça os responsáveis e as controladorias municipais envolvidas. Caso o Tribunal entenda que houve irregularidade, o órgão pode determinar ressarcimento ao erário e aplicação de sanções administrativas.

Quanto ele pode ter que devolver
De acordo com os resumos oficiais de comissionados do Penedo Previdência, o cargo de controlador (símbolo DAS-P) possui remuneração bruta de cerca de R$ 15 mil mensais, sendo R$ 10 mil de subsídio e R$ 5 mil de salário-base.
Considerando o período entre janeiro e setembro de 2025, quando Allan exerceu a função, o valor total recebido chega a aproximadamente R$ 135 mil. Esse montante representa o potencial máximo de devolução caso o TCE conclua que houve acúmulo indevido e determine a restituição integral dos valores percebidos.
Até o momento, não há decisão sobre devolução de recursos. O parecer do MPC tem caráter opinativo e servirá de base para o julgamento no plenário do Tribunal.
O que diz Allan Belarmino
Em vídeo publicado nas redes sociais, Allan afirmou que sua exoneração foi a pedido e negou qualquer irregularidade.
“Eu não cometi nenhuma ilegalidade, tampouco irregularidade. Tinha o cargo de controlador no Penedo Previdência e o cargo de procurador-geral em União dos Palmares, ambos em comissão e com compatibilidade de horários”, disse.
O advogado alegou ainda que a denúncia teria sido motivada por interesses políticos, após uma associação de União dos Palmares não ter vencido uma chamada pública no município.
“Para evitar que o caso ganhasse viés político, optei por pedir minha exoneração”, afirmou.
Allan declarou ter total tranquilidade quanto à análise dos órgãos de controle. “Sei que o Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas vão verificar os documentos e perceber que não há nenhuma ilegalidade”, completou.
Próximos passos
Com o parecer do MPC já anexado, o processo segue para instrução técnica no TCE, que deverá:
- verificar compatibilidade de horários entre as funções;
- analisar contracheques e portarias;
- ouvir controladorias municipais e gestores dos órgãos envolvidos.
Após a instrução, o Pleno do Tribunal de Contas decidirá se houve irregularidade e, em caso positivo, definirá se há valores a restituir e eventuais sanções.
