Justiça

Advogado multado por usar I.A em petição consegue suspender punição no TJAL

Tribunal de Justiça de Alagoas acata mandado de segurança e afasta multa por litigância de má-fé aplicada a defensor que usou IA para redigir peça processual; entenda o caso.

Estátua da Justiça com venda nos olhos e balança na mão, em foco, com tela de computador desfocada ao fundo
Estátua da Justiça simboliza o Judiciário e processos judiciais, em imagem com computador ao fundo. (Foto: Reprodução)

MACEIÓ (AL) — O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) concedeu liminar suspendendo uma multa por litigância de má-fé imposta a um advogado que utilizou Inteligência Artificial (IA) na elaboração de uma peça processual. O caso, julgado pela Seção Especializada Cível, envolveu o advogado David Alves de Araújo Júnior, que atua em ações indenizatórias contra a Braskem.

A polêmica começou na 6ª Vara Cível da Capital, onde o juiz de primeiro grau condenou o advogado ao pagamento de multa equivalente a 1% sobre o valor da causa (estimada em R$ 900.000,00). O motivo: a petição apresentada continha a citação incorreta do artigo 115 do Código de Processo Civil (CPC), erro gerado por uma ferramenta de IA e não conferido pelo profissional antes do protocolo.

No Mandado de Segurança impetrado no TJAL, a defesa do advogado argumentou que o equívoco não foi intencional (dolo). Segundo o relato, o escritório utiliza ferramentas tecnológicas de apoio, como robôs e Inteligência Artificial, para lidar com a “sobrecarga de demandas e escassez de recursos” na defesa das vítimas do desastre socioambiental.

Ao perceber que a IA havia citado o artigo errado (o correto seria o 113, §1º), o próprio advogado protocolou uma nova petição corrigindo o erro material antes mesmo de a parte contrária (Braskem) se manifestar. Mesmo assim, o juízo de origem manteve a multa, interpretando a falha como violação à boa-fé processual.

A decisão do Tribunal

Trecho de decisão judicial que defere liminar e suspende multa por litigância de má-fé no processo 07007527-93.2021.8.02.0001, em Maceió

Decisão defere liminar e suspende a eficácia de multa por litigância de má-fé citada no processo 07007527-93.2021.8.02.0001. (Foto: Reprodução)

Ao analisar o recurso (Mandado de Segurança nº 0813187-40.2025.8.02.0000), o relator, desembargador Paulo Zacarias da Silva, reformou o entendimento inicial. Em sua decisão monocrática, o magistrado destacou que “o mero erro no artigo citado, sem a demonstração do dolo específico em obter algum benefício processual indevido, não configura falta processual a ser punida com multa por litigância de má-fé”.

O desembargador reforçou ainda um precedente importante: a multa por má-fé deve ser aplicada à parte (autor ou réu), e não diretamente ao advogado nos próprios autos. Para punir o profissional, seria necessário um processo autônomo ou disciplinar, garantindo o devido processo legal.

“A imposição da sanção diretamente ao causídico, sem que se instaure processo autônomo, implica violação ao devido processo legal e ao contraditório”, pontuou o relator.

Tecnologia no Direito

A decisão abre um precedente relevante sobre a modernização da advocacia. O uso de Legal Design, Visual Law e IA é autorizado e incentivado por resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como a Resolução 332/2020. O caso de Alagoas reforça que erros tecnológicos, quando corrigidos espontaneamente e sem má-fé, não devem ser criminalizados como conduta antiética.

A liminar suspendeu a exigibilidade da multa até o julgamento final do mérito do mandado de segurança.

Veja também: Entenda o acordo da Braskem com Alagoas que prevê R$ 1,2 bi em indenização

Erros? Sugestões? Fale com a redação: contato@br104.com.br