Justiça

Adolescentes são internados por estuprar menor com deficiência no interior de Alagoas

Justiça determinou internação dos dois jovens, que tinham 15 anos na época do crime; vítima, também menor de idade, foi estuprada em 2022.

Atualizado 6 meses atrás
Juiz — © Ilustração
Juiz — © Imam

Dois adolescentes foram apreendidos nesta quarta-feira (6) no município de Penedo, interior de Alagoas, por envolvimento em um caso de estupro contra um menor com deficiência física e intelectual. O crime, ocorrido em janeiro de 2022, teve grande repercussão na cidade e resultou, agora, na condenação dos jovens pela Vara da Infância e Juventude da Comarca local.

Segundo o delegado Rômulo Andrade, da 7ª Delegacia Regional de Penedo, os adolescentes tinham 15 anos quando cometeram a agressão. A vítima, também menor de idade, tinha 14 anos à época e possui deficiência. A juíza responsável pelo caso determinou a internação dos envolvidos na unidade socioeducativa de Maceió, onde eles deverão cumprir medida de privação de liberdade.

Após a expedição dos mandados judiciais, a Polícia Civil deu início ao cumprimento das ordens. Os adolescentes foram localizados e apreendidos na manhã de quarta-feira e, em seguida, encaminhados à capital alagoana para o início da internação. O tempo de permanência será definido conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e os critérios estabelecidos na sentença judicial.

O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro e configura-se quando a vítima é menor de 14 anos, pessoa com deficiência mental ou alguém que, por qualquer causa, não tem o discernimento necessário para consentir com o ato sexual. Trata-se de um dos crimes mais graves contra a dignidade sexual e prevê penas severas, com reclusão de 8 a 20 anos, podendo ser ainda maior em casos de agravantes.

No caso de pessoas com deficiência, o entendimento da lei é que há uma vulnerabilidade intrínseca, especialmente quando a deficiência afeta o discernimento, a capacidade de compreensão ou a autonomia da vítima. A jurisprudência brasileira tem reiterado que o consentimento nesses casos não tem validade legal, justamente pela presunção de incapacidade de entender plenamente o significado e as consequências do ato sexual.