Acusado de atear fogo nos filhos é condenado a 6 anos no regime semiaberto

Jurados desclassificaram o crime de homicídio consumado e tentado para lesão corporal

Acusado de atear fogo na esposa e nos filhos é condenado a 6 anos de prisão — © Imagem Ilustrativa

Acusado de atear fogo na esposa e nos filhos é condenado a 6 anos de prisão — © Imagem Ilustrativa

Justiça — José Nivaldo Vieira de Souza, conhecido como “Nivaldo do Posto”, acusado de atear fogo nos três filhos em julho de 2017, foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Feira Grande e deverá cumprir pena de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto, além de 11 meses e 13 dias de detenção.

No julgamento que aconteceu na manhã de sexta-feira (1º), o júri reconheceu por maioria de votos a materialidade do crime, e que José Nivaldo foi o autor, mas não tinha intenção de matar. Os jurados desclassificaram o crime de homicídio consumado e tentado para lesão corporal.

Com a desclassificação, a competência do julgamento foi deslocada ao magistrado da unidade que conduziu a sessão, juiz Elielson dos Santos Pereira. O magistrado responsabilizou o réu pelo crime de lesão corporal seguida de morte no contexto de violência doméstica em relação à filha Aline da Silva Souza Santos.

Já contra os filhos José Alex da Silva Souza e José Adelson Silva Souza, o juiz condenou o acusado pelos crimes de lesão corporal simples. O magistrado Elielson dos Santos Pereira considerou improcedente a tese da defesa de que o réu deveria responder por homicídio culposo em relação a filha.

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“O réu assumiu o risco da produção do resultado de lesão corporal ao acionar o isqueiro na presença das vítimas e sabendo que havia gasolina derramada no chão e sobre as vítimas. O réu assumiu o risco de produzir lesões corporais em todos que estavam tentando impedi-lo de jogar gasolina na casa e sobre a mãe das vítimas”, diz a sentença.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), Nivaldo teria jogado gasolina na esposa e ateado fogo nela – com quem tinha um relacionamento há vinte anos – durante uma discussão. Os filhos, que na época tinham 19, 16 e 15 anos, presenciaram o ato e tentaram ajudar a mãe, sendo atingidos pelas chamas.

*com informações do Dicom TJ/AL