Secretários de Marcela Gomes divulgam pesquisa ilegal em Novo Lino

A legislação eleitoral brasileira exige que todas as pesquisas realizadas em anos eleitorais sejam registradas

Marcela Gomes - @Reprodução

Em Novo Lino, uma cidade localizada na Zona da Mata de Alagoas, secretários municipais divulgaram uma pesquisa eleitoral sem o devido registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que contraria as normas estabelecidas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pela Resolução nº 23.600/2019 do TSE.

Não se sabe quem encomendou a pesquisa, que aparentemente visa favorecer a prefeita Marcela Gomes de Barros, em meio a uma onda de rejeição por parte do eleitorado devido à gestão dos serviços de água e esgoto e ao não cumprimento de promessas eleitorais.

A legislação eleitoral brasileira exige que todas as pesquisas realizadas em anos eleitorais sejam registradas na Justiça Eleitoral cinco dias antes de sua divulgação, sob pena de multa que varia entre R$ 53.205 e R$ 106.410 para os infratores.

Entre os divulgadores do levantamento ilegal estão Paulo Neto, secretário Municipal de Educação; Maria Paulino, diretora da Escola Municipal de Educação Básica Maria Angélica Dias; Yan Carlos, secretário Municipal de Cultura; Dede Soares, secretário de Indústria e Comércio; e Thiago Aleixo, diretor de um posto de saúde local, que recentemente foi alvo de uma denúncia de homofobia apresentada ao juiz Jonathan Pablo Araújo, da Comarca de Colônia Leopoldina.

A divulgação de pesquisas eleitorais sem registro junto ao TSE não apenas configura uma violação às normas eleitorais, mas também pode levar a sanções legais severas para os envolvidos, incluindo a possibilidade de detenção de seis meses a um ano, além da já mencionada multa.

A Justiça Eleitoral, que não exerce controle prévio sobre os resultados das pesquisas ou sua divulgação, permite que o Ministério Público, candidatos, partidos políticos, coligações e federações de partidos tenham acesso ao sistema de controle e fiscalização da coleta de dados das pesquisas e possam impugnar o registro ou a publicidade de pesquisas irregulares.