Ibateguara

Ibateguara: TRE-AL nega recurso de Dra. Edja contra Néa e Géo Cruz

O tribunal rejeitou o recurso que buscava a cassação dos diplomas e a inelegibilidade de Néa do Geo e Chico do HGU, prefeita e vice respectivamente, e o ex-prefeito Géo Cruz.

Publicado: | Atualizado em 21/05/2021 15:05


Convenção do PSD em Ibateguara — © BR104
Convenção do PSD em Ibateguara — © BR104

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) rejeitou o recurso da coligação “Renova Ibateguara“, composta por Dra. Edja Sá e Zorte Lins, que buscava a cassação dos diplomas e a inelegibilidade de Néa do Geo e Chico do HGU, prefeita e vice, respectivamente, e o ex-prefeito Géo Cruz, além do pagamento de multa.

A petição inicial da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) sustenta a prática de conduta vedada por Géo Cruz, em benefício da chapa de Néa, por meio de uma publicação em suas redes sociais, com fotografias divulgando as ações sociais realizadas na cidade, bem como fotos junto aos candidatos por ele apoiados, causando confusão para os eleitores.

Em recurso, os citados argumentaram a inexistência de conduta vedada praticada pelo ex-gestor, que apenas divulgou em suas redes sociais as suas ações de governo, bem como manifestou seu apoio à candidatura da chapa de Néa, o que é permitido pela legislação eleitoral.

Por unanimidade de votos, o plenário do Tribunal rejeitou “os embargos de declaração opostos, por não vislumbrar os embargos como meramente procrastinatórios, nos termos do voto da Relatora”, desembargadora Silvana Lessa Omena. A decisão é do último dia 19 de maio.

“Desta feita, diante do panorama traçado nos autos, por óbvio que a sanção de cassação dos diplomas e inelegibilidade não se justificam, já que não houve demonstração de ilicitude suficiente para desequilibrar a disputa e afetar a legitimidade do pleito. E não havendo publicidade institucional em período vedado, há de ser afastada também a multa aplicada ao ex-prefeito”, ressalta o documento.

Em decisão anterior, do dia 19 de fevereiro de 2020, o TRE havia acatado o recurso da prefeita Néa do Geo, que anulava o processo que culminou na cassação do seu registro de candidatura, anulando também todas as penalidades aplicadas na sentença.


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