Você sabia? Informar preço ‘por direct’ é uma prática ilegal

A rede social de fotos possui regras de uso que não podem ser violadas por nenhum usuário

Preço por direct é uma prática ilegal — © Reprodução/Ilustração

A internet permite que o empreendedor busque maneiras inteligentes de oferecer seus produtos e serviços a um custo bem atrativo. Porém, não confunda isso com facilidade. Existem regras que devem ser conhecidas e colocadas em prática se você quer atuar nesse mercado.

Por exemplo, quem nunca perguntou o valor de um produto nos comentários de uma marca e recebeu como resposta: “preço por direct”. A prática, apesar de comum, vai contra o Decreto Federal 7.962/2013, ou Lei do E-commerce, complemento do Código de Defesa do Consumidor, voltado para as vendas on-line.

A lei informa que o consumidor tem direito de ter acesso a de forma clara e direta a todas as informações do produto ou serviço oferecido, assim, é obrigatório informar o preço do produto ou serviço. Já produtos e serviços que exigem orçamento, não é necessário o valor exposto, mas sim que o preço necessita de orçamento.

Outra obrigação do lojista virtual é informar quaisquer despesas adicionais, como entrega (frete) e forma de pagamento. A forma de pagamento ainda deve essencialmente ser segura para o cliente poder efetuar sem expor seus dados para algum terceiro não autorizado, bem como não ter seus dados furtados por cybercriminosos.

A regra também deixa claro que a fixação dos preços nos anúncios esteja de maneira ostensiva, ou seja, de maneira evidenciada com letras grandes em caracteres facilmente legíveis. “Fica ainda a obrigatoriedade de cada loja virtual atentar-se especificamente com o tamanho de fonte, não podendo em nenhuma hipótese ser inferior a 12”.

Vale lembrar que cabe ao consumidor sempre que se sentir lesado ou observar atitude suspeita, em que as informações citadas no anúncio não estejam claras, é imprescindível que as autoridades como os órgãos de proteção e defesa do consumidor sejam acionadas.

Preço por Direct é uma prática ilícita — © Ilustração