Perseguição: Juíza explica o que caracteriza o crime de ‘stalking’

A prática pode ocorrer pelas redes sociais, com mensagens em sequência, por meios eletrônicos, como as ligações de celular, ou fisicamente.

"Lei do stalking" entrou em vigor no dia 1º de abril — © Próxima Studio/stock.adobe.com

"Lei do stalking" entrou em vigor no dia 1º de abril — © Próxima Studio/stock.adobe.com

No dia 1º de abril, entrou em vigor no Brasil a Lei 14.132, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e que prevê o crime de perseguição ou stalking. A prática pode ocorrer pelas redes sociais, com mensagens em sequência, por meios eletrônicos, como as ligações de celular, ou fisicamente.

Antes, esses casos eram enquadrados como “perturbação da tranquilidade alheia” e tinham uma pena pequena de até dois meses e multa. Agora, o código penal passa a punir essa conduta criminosa de forma mais severa, com uma pena de prisão que vai de seis meses a dois anos, além de multa.

Segundo Laila Kerckhoff, juíza da 4ª Vara Criminal da São Miguel dos Campos, a vítima pode comprovar o crime de várias formas. São elas: testemunhas que visualizaram a perseguição, que tomaram conhecimento, armazenamento dos e-mails que ela recebeu, postagens em redes sociais, vídeos ou áudios.

“Quando você entra na rede social e começa a mandar mensagem de forma reiterada para aquela outra pessoa, enche a caixa de e-mail da pessoa. A pessoa lhe bloqueia, você faz uma outra página para segui-la. Isso é que é o stalking, uma coisa que acontece de forma habitual”, explicou em entrevista à TV Tribunal.

A magistrada ressaltou que a pena para este tipo de crime também pode ser aumentada em 50% quando cometido contra crianças, adolescentes, idosos; em concurso com duas ou mais pessoas; quando há emprego de arma, seja arma de fogo, arma branca, cassetete; entre outros.

Laila também chamou atenção para um fato importante: para que o processo criminal tramite e haja a condenação, a vítima deve registrar um boletim de ocorrência. “A gente precisa também que que a vítima vá até a delegacia e registre o boletim ocorrência e manifeste o desejo de ver o ofensor sendo processado”.

*com informações do TJ/AL