No dia 1º de abril, entrou em vigor no Brasil a Lei 14.132, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e que prevê o crime de perseguição ou stalking. A prática pode ocorrer pelas redes sociais, com mensagens em sequência, por meios eletrônicos, como as ligações de celular, ou fisicamente.
Antes, esses casos eram enquadrados como “perturbação da tranquilidade alheia” e tinham uma pena pequena de até dois meses e multa. Agora, o código penal passa a punir essa conduta criminosa de forma mais severa, com uma pena de prisão que vai de seis meses a dois anos, além de multa.
Segundo Laila Kerckhoff, juíza da 4ª Vara Criminal da São Miguel dos Campos, a vítima pode comprovar o crime de várias formas. São elas: testemunhas que visualizaram a perseguição, que tomaram conhecimento, armazenamento dos e-mails que ela recebeu, postagens em redes sociais, vídeos ou áudios.
“Quando você entra na rede social e começa a mandar mensagem de forma reiterada para aquela outra pessoa, enche a caixa de e-mail da pessoa. A pessoa lhe bloqueia, você faz uma outra página para segui-la. Isso é que é o stalking, uma coisa que acontece de forma habitual”, explicou em entrevista à TV Tribunal.
A magistrada ressaltou que a pena para este tipo de crime também pode ser aumentada em 50% quando cometido contra crianças, adolescentes, idosos; em concurso com duas ou mais pessoas; quando há emprego de arma, seja arma de fogo, arma branca, cassetete; entre outros.
Laila também chamou atenção para um fato importante: para que o processo criminal tramite e haja a condenação, a vítima deve registrar um boletim de ocorrência. “A gente precisa também que que a vítima vá até a delegacia e registre o boletim ocorrência e manifeste o desejo de ver o ofensor sendo processado”.