Você é daqueles que trocaram o bom e velho taxi pelo Uber, ou serviço de transporte por aplicativo similar?
Um Projeto de Lei (PL 6.476/2019), propõe conceder direitos inéditos aos passageiros que se utilizam desse serviço, e aos motoristas, que prestam serviços para este tipo de aplicativo de transporte.
Criado pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO), o PL tem como objetivo proteger ambas as partes envolvidas nesta prestação de serviços.
Se por um lado existe o passageiro entrando no carro de um estranho, munido apenas de informações simples como a placa, modelo do veículo e nome do motorista, do outro lado, existe o próprio motorista conduzindo alguém que não conhece, e que as informações que recebe do aplicativo sobre e ele podem não ser necessariamente reais.
Com base nisso, o senador propôs:
Aos motoristas
O PL prevê que as empresas, como a Uber, por exemplo, rastreie as rotas por onde o motorista deva seguir, para que em caso de um desvio não programado, as autoridades possam ser alertadas e que tomem medidas para a proteção da vida do motorista, entendendo que ele possa estar sob algum perigo, como sequestro por exemplo.
Essa medida também servirá para proteger algum passageiro, caso o motorista seja o agressor.
Além disso, a empresa de aplicativo ficará obrigada a contratar um seguro para garantir o ressarcimento de prejuízos ao dono do veículo, causados por furto ou roubo.
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Aos Passageiros
Já para o passageiro, a proposta prevê o recebimento de multas que serão aplicadas aos motoristas, caso ele cancele voluntariamente uma viagem que já havia aceitado.
Caso isso aconteça, o passageiro que se sentir prejudicado poderá receber do motorista o equivalente a 5% do salário mínimo em vigor, o que corresponde hoje a R$ 51,95.
Existem sanções também para o caso do motorista se atrasar. Para este caso especificamente, o motorista pagará multa de 1% do salário mínimo, o equivalente hoje a R$ 10,39.