Trabalhador que teve jornada reduzida tem direito ao 13º integral

Regra vale também para quem estiver com redução em dezembro. Para quem decidir parcelar esse pagamento, o primeiro depósito deve ser feito até o dia 30 de novembro.

Trabalhador que teve jornada reduzida tem direito ao 13º integral — © Ilustração

Trabalhador que teve jornada reduzida tem direito ao 13º integral — © Ilustração

O governo divulgou uma nota técnica em que define que o 13º salário deve ser pago integramente para quem teve a jornada de trabalho reduzida em função da pandemia da Covid-19. Para quem decidir parcelar esse pagamento, o primeiro depósito deve ser feito até o dia 30 de novembro.

De acordo com o documento, o abono de Natal deve ser calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro, sem influência das reduções temporárias de jornada e salário. A regra vale também para quem estiver com redução em dezembro.

A nota diz também os períodos de suspensão de contrato não devem ser computados no cálculo do 13º. O entendimento vale também para a contagem do direito a férias. A exceção, segundo o Ministério da Economia, é para casos em que o empregado trabalhou mais de 15 dias em um determinado mês.

Nesse caso, a regra favorece o empregado. Se um funcionário trabalhou por 16 dias no mês de abril, por exemplo, e desde então ficou como contrato suspenso, a empresa deverá calcular o 13º sobre três meses inteiros que ele trabalhou e mais os dias em abril.

Trabalhadores que tiveram jornada reduzida não devem ter impacto sobre o pagamento da remuneração e adicional de férias. Já os períodos de suspensão do contrato de trabalho não serão levados em conta para o período aquisitivo de férias. Assim, o colaborador terá direito às férias somente após completar 12 meses de trabalho.

Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Trabalhadores com menos na empresa têm direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados por mais de 15 dias.

Trabalhador que teve jornada reduzida tem direito ao 13º integral — © Ilustração