O governo divulgou uma nota técnica em que define que o 13º salário deve ser pago integramente para quem teve a jornada de trabalho reduzida em função da pandemia da Covid-19. Para quem decidir parcelar esse pagamento, o primeiro depósito deve ser feito até o dia 30 de novembro.
De acordo com o documento, o abono de Natal deve ser calculado com base na remuneração integral do mês de dezembro, sem influência das reduções temporárias de jornada e salário. A regra vale também para quem estiver com redução em dezembro.
A nota diz também os períodos de suspensão de contrato não devem ser computados no cálculo do 13º. O entendimento vale também para a contagem do direito a férias. A exceção, segundo o Ministério da Economia, é para casos em que o empregado trabalhou mais de 15 dias em um determinado mês.
Nesse caso, a regra favorece o empregado. Se um funcionário trabalhou por 16 dias no mês de abril, por exemplo, e desde então ficou como contrato suspenso, a empresa deverá calcular o 13º sobre três meses inteiros que ele trabalhou e mais os dias em abril.
Trabalhadores que tiveram jornada reduzida não devem ter impacto sobre o pagamento da remuneração e adicional de férias. Já os períodos de suspensão do contrato de trabalho não serão levados em conta para o período aquisitivo de férias. Assim, o colaborador terá direito às férias somente após completar 12 meses de trabalho.
Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Trabalhadores com menos na empresa têm direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados por mais de 15 dias.