Mesários faltosos têm até às 23h59 de hoje para justificar ausência

Faltoso que não apresentar uma justificativa poderá ser condenado pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa de até um salário mínimo.

Mesários faltosos têm até hoje para justificar ausência — © Reprodução

Mesários faltosos têm até hoje para justificar ausência — © Reprodução

Termina às 23h59 desta terça-feira, dia 15 de dezembro, o prazo para que os mesários que faltaram ao trabalho no primeiro turno das eleições municipais apresentem uma justificativa para a ausência. Para quem não trabalhou no segundo turno, o prazo é até 7 de janeiro.

O prazo está estabelecido no artigo 124 do Código Eleitoral e consta do Calendário Eleitoral. A justificativa deve ser apresentada ao juiz da Zona Eleitoral onde o mesário serviria. Para isso, ele deve acessar o Atendimento Virtual ao Eleitor, na página do Cartório Eleitoral Virtual disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

O mesário que não apresentar uma justificativa poderá ser condenado pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa, cujo valor será arbitrado pelo juiz eleitoral. O valor é calculado em função do salário mínimo (R$ 1.045,00) e pode variar de 50% a 100% do total.

O Código Eleitoral prevê ainda que, se o mesário faltoso for servidor público ou de autarquias, a pena será de suspensão de até 15 dias.

Diplomação

Os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos neste ano deverão ser diplomados pelos tribunais regionais eleitorais até a próxima sexta-feira (18/12). A diplomação é o último passo para a posse dos eleitos, que deverá ocorrer no dia 1º de janeiro.

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