Termina às 23h59 desta terça-feira, dia 15 de dezembro, o prazo para que os mesários que faltaram ao trabalho no primeiro turno das eleições municipais apresentem uma justificativa para a ausência. Para quem não trabalhou no segundo turno, o prazo é até 7 de janeiro.
O prazo está estabelecido no artigo 124 do Código Eleitoral e consta do Calendário Eleitoral. A justificativa deve ser apresentada ao juiz da Zona Eleitoral onde o mesário serviria. Para isso, ele deve acessar o Atendimento Virtual ao Eleitor, na página do Cartório Eleitoral Virtual disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
O mesário que não apresentar uma justificativa poderá ser condenado pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa, cujo valor será arbitrado pelo juiz eleitoral. O valor é calculado em função do salário mínimo (R$ 1.045,00) e pode variar de 50% a 100% do total.
O Código Eleitoral prevê ainda que, se o mesário faltoso for servidor público ou de autarquias, a pena será de suspensão de até 15 dias.
Diplomação
Os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos neste ano deverão ser diplomados pelos tribunais regionais eleitorais até a próxima sexta-feira (18/12). A diplomação é o último passo para a posse dos eleitos, que deverá ocorrer no dia 1º de janeiro.