Eleições 2020

Justiça Eleitoral suspende propaganda irregular realizada pelo prefeito de Ibateguara

Juíz José Alberto Ramos, da 16ª Zona Eleitoral, determinou remoção de publicações em redes sociais com propaganda irregular em até 24 horas, estipulando multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento.

Publicado: | Atualizado em 12/11/2020 14:23


Prefeito Geo Cruz — © BR104
Prefeito Geo Cruz — © BR104

A candidata a prefeita Dr. Edja (PSD), da coligação “Renova Ibateguara”, moveu ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) com pedido de tutela de urgência contra a chapa Majoritária do DEM, formada pela candidata a prefeita Néa do Geo e Chico do HGU, seu vice, ambos do MDB, bem como o atual prefeito de Ibateguara, Geo Cruz.

Na ação, Edja sustenta que Geo Cruz incorreu em atos de abuso de poder político em benefício da campanha de Lucinéa, razão pela qual busca na justiça a cassação do registro ou diploma dos candidatos, a declaração da inelegibilidade dos candidatos e do atual prefeito pelo prazo de oito anos, bem como a imposição de multa.

O pedido foi atendido pelo Juiz Eleitoral José Alberto Ramos, da 16ª Zona Eleitoral, que determinou na segunda-feira (09/11) que o gestor tire das redes sociais todas as postagens referentes a atos da gestão pública, conteúdos que estavam sendo publicados livremente por ele e com isso causando dano eleitoral aos demais candidatos.

“Quanto ao perigo da demora, é evidente que a proibição de certos atos durante o período eleitoral busca resguardar o processo eleitoral, sobretudo por se tratar de período estritamente limitado, logo, a prática de atos que possam causar desiquilíbrio na disputa, trazem risco iminente ao processo eleitoral caso não sejam coibidos”, pontuou.

O magistrado determinou ainda que Geo se abstenha de publicar nas redes sociais qualquer ato que possa ser enquadradonas hipóteses vedadas pelo art. 73, VI, “b”, da Lei 9.504/97, sob pena de incidência de multa no valor de R$ 1 mil por dia, para cada postagem não excluída ou postada após a intimação da decisão.

“A continuidade da utilização das redes sociais para postagem de atos institucionais da Prefeitura de Ibateguara, além da manutenção das postagens realizadas durante o período de campanha eleitoral deve ser imediatamente cessada”, diz trecho da decisão.

Prefeito de Ibateguara, Geo Cruz — © BR104

Prefeito de Ibateguara, Geo Cruz — © BR104


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