A pandemia tem preocupado muitos eleitores diante a aproximação das votações que irá eleger uma nova bancada de vereadores da Câmara Municipal e o futuro prefeito. Acontece que quem estiver de Covid-19, ou com a suspeita da doença, nos dias de votação, não deve comparecer aos locais de votação.
A orientação é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e consta no Plano de Segurança Sanitária, que tem como objetivo combater a disseminação do novo vírus durante o pleito. A medida também vale para quem tiver febre no dia 15 de novembro e iria votar ou trabalhar como mesário.
O TSE esclarece que, o prazo para justificativa é de 60 dias após a data da eleição, ou seja, o eleitor tem até o dia 14 de janeiro de 2021 para realizar o recurso. O eleitor faltante poderá comprovar a ausência também nos cartórios eleitorais, no Sistema Justifica e pelo e-Título.
Cabe ao juiz da zona eleitoral em que é inscrito o eleitor analisar a documentação e alegações apresentadas. Caberá a ele decidir, de forma fundamentada, se houve justificativa ou se é cabível aplicar a multa ao eleitor. Serão consideradas, nessa decisão, as orientações do TSE, inclusive no sentido de ser a contaminação comprovada por Covid-19 justo motivo para ausência.
Já o mesário que não puder comparecer à seção eleitoral deverá comunicar o fato à sua zona eleitoral o quanto antes, para que seja possível providenciar a sua substituição. Caso não comunique a ausência e não apresente o motivo de ter faltado ao trabalho, também estará sujeito a multa.
O TSE reitera que adotou todas as medidas possíveis para reduzir as possibilidades de contaminação nas seções eleitorais, tarefa realizada com a ajuda de uma consultoria sanitária formada pela Fiocruz e pelos Hospitais Albert Einstein e Sírio Libanês.