Eleições 2020

Eleições Municipais 2020: Confira as regras para o dia da votação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça aos eleitores, partidos, coligações e candidatos o que pode e o que não pode no dia da votação.

Publicado: | Atualizado em 03/11/2020 16:06


Eleições Municipais 2020 — © Reprodução
Eleições Municipais 2020 — © Reprodução

A pandemia da Covid-19 fez com que muitos eventos e ocasiões precisassem se adequar aos protocolos de medidas de segurança para que fosse possível acontecer. O mesmo vale para as eleições municipais deste ano que terão algumas regras diferentes.

Para garantir um pleito mais tranquilo e o pleno exercício da democracia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça aos eleitores, partidos, coligações e candidatos o que é permitido e o que é proibido no dia da votação.

Todas as regras podem ser conferidas na Resolução no 23.610/2019 do TSE e na Lei nº 9.504/1997. Algumas condutas são, inclusive, consideradas crime eleitoral. São vedadas, por exemplo, todas as formas de propaganda no dia da votação.

O TSE salienta ainda que os mais de 147 milhões de eleitores que vão às urnas para escolher seus representantes nas eleições deste ano, devem usar máscara para entrar e permanecer na seção eleitoral, conforme determinado no Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020.

Além de levar um documento de identificação com foto, é recomendado que o eleitor leve sua própria caneta para assinar o comprovante de votação. Vale lembrar que o primeiro turno começa mais cedo, às 7h, porém o horário das 7h às 10h é preferencial para pessoas com mais de 60 anos. A votação segue até às 17h.

O que pode

É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

O eleitor ainda pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos.

A legislação também permite a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição.

Por fim, é permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário.

O que não pode

Segundo a legislação eleitoral, no dia da votação, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Também são vedados, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.

A legislação proíbe ainda: o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

Aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.

Como denunciar

Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público.

No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.

Pessoa segurando o título de eleitor — © Reprodução

Pessoa segurando o título de eleitor — © Reprodução


Comentários


    Entre para nossos grupos

    Telegram
    Entre e receba as notícias do dia Entrar no Grupo
    WhatsApp
    Entre e receba as notícias do dia
    Entrar no Grupo


 
 
 
Especiais

Especial
Livro ensina técnica de leitura usada por Sherlock Holmes para expandir a memória

Aprenda a Melhorar sua Memória, Lendo até 10 Vezes Mais Rápido e Retendo Até 100% do Conteúdo


veja também

Ministro Gilmar Mendes | © Reprodução
Alagoas
Gilmar decide que eleição indireta em Alagoas deve ter novas regras

A Assembleia Legislativa deverá publicar um novo edital para as eleições indiretas.


Lula – © Reprodução
Eleições 2020
Em vídeo, Lula aparece supostamente incomodado com palanque armado para discurso

As imagens mostram o ex-presidente questionando seus aliados sobre o palco.


Deputado federal André Janones
Eleições 2020
André Janones empata com João Dória em pesquisa para Presidente

André Janones é considerado o pai do Auxílio Brasil e o deputado mais influente na Internet.


Gollum | @ Reprodução
Eleições 2020
Entenda como Lobão pode assumir mandato de deputado estadual em 2022

O ex-vereador é o primeiro suplente de deputado pelo MDB.


Vereador Ricardo Praxedes — © BR104
Eleições 2020
TRE/AL mantém vitória de Ricardo Praxedes e anula registro de Zé Carlos do Timbó

Os desembargadores decidiram por unanimidade de votos em julgamento virtual