Renan Filho sanciona Lei que premia escolas públicas do estado

A Lei ainda estabelece um prazo de 45 dias para que os valores sejam distribuídos tomando como base o dia da promulgação da lei

Renan Filho sanciona Lei que premia escolas públicas do estado — © Jonathan Lins

Renan Filho sanciona Lei que premia escolas públicas do estado — © Jonathan Lins

Educação — Uma nova Lei Estadual foi sancionada pelo governador do estado de Alagoas Renan Filho, a lei prevê que os municípios sejam beneficiados com uma determinada quantia caso as escolas públicas obtenham a meta e o requisito que a Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) estabelece. O projeto recebeu o nome de Escola 10.

Em meio as polêmicas a respeito do pagamentos das premiações, o governo estadual estipulou um prazo de 45 dias para que os valores sejam distribuídos, tomando como base o dia da promulgação da Lei. A analise da Seduc considera ainda o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), para indicação das escolas.

Foi destacado um trecho da Lei para que houvesse um maior intendimento dos leitores do Portal BR104 no que diz respeito a nova lei aplicada pelo governo estadual.

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Os municípios receberão o prêmio em dinheiro mediante depósito em conta da respectiva unidade gestora no montante correspondente ao cumprimento da meta estabelecida. O valor a ser distribuído entre aqueles municípios que tenham atingido as metas e cumprido os requisitos elencados pela SEDUC será definido após a divulgação do IDEB, mediante Decreto Estadual, e de acordo com a previsão de recursos orçamentários destinados a essa finalidade.

Foi estabelecido um valor equivalente a R$ 20 mil referente a premiação. Segundo o governo, foi criado um orçamento destinando para a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) no valor de R$ 20 milhões. R$ 10 destes 20 milhões deve ser destinado apenas para os primeiros anos do Ensino Fundamental, a outra parte será para os anos finais, seguindo o Anexo I da nova Lei.