Na última segunda-feira (20/12), um grupo de professores esteve na sessão da Câmara de Vereadores de União dos Palmares, reivindicando apoio dos parlamentares para pleitear junto ao Executivo o rateio das sobras do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
O tema é assunto de amplo debate em municípios de todo o país, já que o “antigo Fundef” permitia que, quando a cidade não utilizasse todo o recurso destinado à Educação Básica, 70%, a sobra desse recurso, poderia ser rateado entre os professores como abono, ou 14º salário.
No entanto, uma Lei Complementar sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro proíbe que estados e municípios façam rateios em razão da pandemia da Covid-19.
A Lei Complementar nº 173, de 2020, estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) e, em seu Artigo 8º e demais incisos, a Lei impõe uma série de proibições aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, entre eles, a proibição de rateios.
Apesar disso, alguns municípios no país estão autorizando, com o apoio do Ministério Público, que esse valor seja pago aos professores.
O que diz a Câmara
O vereador Neto Cavalcanti (PSD), que é primeiro secretário da Câmara, explicou que nesta quinta-feira (23/12) acompanhará os professores numa reunião com o prefeito Areski Freitas (MDB), e que se o gestor optar por autorizar o pagamento do 14º salário dos professores e precisar alterar o orçamento, a Câmara pode fazer uma sessão extraordinária para aprovar o orçamento e pagar o rateio aos profissionais da educação.
“Então, eles foram lá pedir e a gente se dispôs a isso aí vai ter essa reunião com o prefeito e com a secretária pra gente saber da posição dele e lutar pelo décimo quarto dos servidores. Se o problema é quanto ao orçamento, a gente faz até uma uma sessão extraordinária pra aprovar o orçamento”, disse o parlamentar.
O que diz a secretária de Educação
Durante entrevista ao Programa Tribuna Livre, da Rádio Quilombo, nesta quarta-feira (22/12), a secretária Madalena, que também é professora, disse que a reinvindicação dos professores é legítima, e garantiu que se eles tiverem o direito ao rateio, este será garantido.
“Só digo a vocês, se nós tivermos direitos, esses direitos serão dados não tenham dúvidas que no fundo vocês sabem que nós faremos isso se for possível fazer.”
Depois de citar a Lei Complementar que proíbe o rateio, Madalena disse que se for possível ser feito, o prefeito irá fazer.
“Precisamos que tenha essa respaldo jurídico. […] Eu só espero, eu só conto com a paciência de vocês. Até porque não fechamos o ano ainda. Nós ainda estamos no mês de dezembro ainda tem os recursos que entrarão e também que sairão agora em dezembro pra poder a gente ver como isso vai acontecer.”
O que diz a AMA
A nota técnica da AMA orienta que os municípios evitem a todo custo o rateio da sobra do Fundef.
Leia na íntegra:
A Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) emitiu Nota Técnica aos prefeitos e secretários municipais de Educação orientando a impossibilidade do rateio do novo Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). A orientação é pautada na legislação.
A Lei Complementar nº 173, de 2020, “estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)” e, em seu Artigo 8º e demais incisos, a Lei impõe uma série de proibições aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, entre eles, a proibição de rateios.
A nota explica que, apesar da possibilidade de realização de rateio ou pagamento de abono com recursos do Fundeb fosse permitido em caráter excepcional na Lei anterior, a atual norma do Fundo não permite.
Além disso, a Lei Complementar n° 173, de 2020, também proíbe (inciso VI, artigo 8°) a prática do rateio até 31 de dezembro de 2021. A nota esclarece que mesmo que o município tenha Estatuto do Magistério ou na Lei Municipal, não é permitido o rateio, pois a Lei Municipal não pode criar um regramento que não está amparado pela constituição ou pela Lei do Fundeb.
Com base na Lei Complementar, e no que recomenda o Supremo Tribunal Federal (STF), a Associação também orienta aos gestores que “enquanto durar a determinação expressa na Lei 173/2020, considerem os princípios da prevenção no que determina o Artigo 8º e incisos da Lei em comento, pugna-se por uma ação cautelosa dos gestores públicos locais para evitar a concessão de reajuste, a revisão anual, abonos, vantagens e muito menos, o aumento real de remuneração”.
Por tanto, não há previsão legal para o pagamento do abono/rateio do Fundeb com os professores. A ação pode levar a judicialização, que é a interferência do Poder Judiciário, de outras carreiras.
O que diz o Sinteal – União
O BR104 conversou com a professora Flávia, presidente do Sinteal em União dos Palmares. Ela se limitou a dizer que aguarda o posicionamento do prefeito e da secretária.