As mudanças no Prouni (Programa Universidade para Todos), anunciadas e já publicadas pelo presidente Jair Bolsonaro no Diário Oficial da última terça-feira (07/12), se tornou um dos assuntos mais comentados na internet, pelo fato de que a partir da Medida Provisória (MP) do presidente, o programa muda as regras de como os alunos de escolas particulares podem acessar o programa.
Se antes, apenas alunos que haviam estudado em escolas públicas, ou em escolas particulares com bolsa integral, tinham direito, com a mudança, aqueles que estudaram em colégios privados, mas com bolsa parcial, também passam a terem acesso ao Prouni.
Esse é apenas um dos quatro principais requisitos da mudança feita pelo governo, e que já está em vigor a partir desta terça-feira.
Quem pode se inscrever no Prouni?
Podem se inscrever os candidatos que não possuam diploma de curso superior, que tenham participado do último Enem e obtido no mínimo 450 pontos na média das notas do exame e nota superior a zero na redação.
O candidato escolhe até duas opções de instituições de ensino, cursos e turnos, conforme a ordem de preferência e seu perfil socioeconômico.
O que muda?
Requisitos anteriores:
- Participante deveria ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em escola da rede privada como bolsista integral;
- Ser pessoa com deficiência (caso não cumpra o primeiro requisito);
- Ser professor da rede pública de ensino, no exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição, e concorrer a bolsas de estudo em cursos de licenciatura (caso não cumpra os requisitos anteriores);
- Bolsa de 100% para estudantes com renda bruta familiar de até 1,5 salário mínimo por pessoa;
- Bolsa de 50% para estudantes com renda bruta familiar de até 3 salários mínimos por pessoa.
Requisitos após Medida Provisória:
- Participante deverá ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em escola da rede privada como bolsista integral ou parcial da própria escola;
- O percentual de pretos, pardos ou indígenas e pessoas com deficiência será considerado de forma isolada, e não mais em conjunto;
- Na seleção, também está incluída a possibilidade de dispensa de apresentação do documento que comprovem a renda familiar e a situação de pessoas com deficiência, quando as informações estiverem disponíveis em bancos de dados de órgãos do governo;
- A MP também prevê a inclusão de penalidade de suspensão imposta para quem descumpre as obrigações assumidas no termo de adesão e a readmissão da mantenedora da universidade punida com a desvinculação.