Salário-maternidade: Saiba tudo sobre o benefício

O salário-maternidade é pago à mulher ou ao homem que precisa se ausentar do trabalho por causa do nascimento de seu filho.

Salário-maternidade | © Reprodução

Salário-maternidade | © Reprodução

Já ouviu falar sobre o salário-maternidade? Trata-se de um benefício que é pago à mulher ou ao homem que precisa se ausentar do trabalho por causa do nascimento de seu filho.

O pagamento do recurso varia entre um salário mínimo e o teto do INSS. Sendo assim, o salário-maternidade é de um valor de R$ 1.212 até R$ 7.087,22 considerando os valores de 2022.

Com isso, o Portal BR104 vai abordar um pouco sobre os pontos mais relevantes acerca do salário-maternidade.

O que é o Salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago a uma mulher ou homem segurado do INSS que precise se ausentar do trabalho por motivo de nascimento de filho, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.

Este salário é pago pelo empregador, no caso de trabalhadores com carteira assinada. O INSS também pode pagar o benefício, caso a pessoa contribua individualmente.

É preciso ser segurada do INSS

A princípio deve-se ter em mente de que não é qualquer qualquer pessoa que tem direito ao salário-maternidade.

Como se trata de um benefício previdenciário, é necessário existir vínculo com o INSS para que o benefício seja validado.

Segue abaixo exemplos de seguradas:

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Conforme previsto em lei, tem direito ao benefício salário-maternidade toda segurada do Regime Geral da Previdência Social que se enquadrar em alguma das seguintes situações:

Quanto tempo dura o benefício?

O tempo de duração do salário-maternidade pode ser de 120 dias ou de 14 dias, a depender do caso.

Para que o benefício dure 120 dias é necessário que atenda uns dos pontos listados abaixo:

Já para o período de 14 dias

Valor do salário-maternidade

O valor do salário-maternidade pode ser pago pelo empregador ou pelo INSS. No primeiro caso, a beneficiária que estiver trabalhando tem direito a receber o valor igual a sua remuneração integral, conforme o decreto 3.048.

Já no segundo caso, conforme a nossa Constituição Federal, serão considerados os 1/12 avos da soma dos últimos 12 salários de contribuição apurados em um período máximo de 15 anos a quem paga a Previdência.

Nesse sentido, pode ser que você esteja se perguntando: “E se o cálculo der menos que 1 (um) salário-mínimo?”. Caso isso aconteça, não precisa se preocupar, visto que o salário-maternidade sempre será elevado ao mínimo nacional.