Economia

Salário-maternidade: Saiba tudo sobre o benefício

O salário-maternidade é pago à mulher ou ao homem que precisa se ausentar do trabalho por causa do nascimento de seu filho.

Publicado: | Atualizado em 08/06/2022 16:53


Salário-maternidade | © Reprodução
Salário-maternidade | © Reprodução

Já ouviu falar sobre o salário-maternidade? Trata-se de um benefício que é pago à mulher ou ao homem que precisa se ausentar do trabalho por causa do nascimento de seu filho.

O pagamento do recurso varia entre um salário mínimo e o teto do INSS. Sendo assim, o salário-maternidade é de um valor de R$ 1.212 até R$ 7.087,22 considerando os valores de 2022.

Com isso, o Portal BR104 vai abordar um pouco sobre os pontos mais relevantes acerca do salário-maternidade.

O que é o Salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago a uma mulher ou homem segurado do INSS que precise se ausentar do trabalho por motivo de nascimento de filho, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.

Este salário é pago pelo empregador, no caso de trabalhadores com carteira assinada. O INSS também pode pagar o benefício, caso a pessoa contribua individualmente.

É preciso ser segurada do INSS

A princípio deve-se ter em mente de que não é qualquer qualquer pessoa que tem direito ao salário-maternidade.

Como se trata de um benefício previdenciário, é necessário existir vínculo com o INSS para que o benefício seja validado.

Segue abaixo exemplos de seguradas:

  • Empregada: prestadora de serviço de natureza urbana ou rural, contínuo e subordinada ao empregador. É considerada também empregada a Microempreendedora Individual (MEI);
  • Trabalhadora avulsa: prestadora de serviços a diversas empresas, sem que haja relação de vínculos empregatícios;
  • Empregada doméstica: prestadoras de serviços de natureza contínua à pessoa ou à família no âmbito residencial desta;
  • Segurada especial/Trabalhadoras rurais: pessoa física que exerça sozinha, ou em regime de economia familiar, atividades como artesanato, pesca, produtor e seringueiro;
  • Contribuinte individual e facultativo: aquela maior de 16 anos de idade que não tenha vínculos empregatícios.
  • Contribui pagando carnê ou a GFIP.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Conforme previsto em lei, tem direito ao benefício salário-maternidade toda segurada do Regime Geral da Previdência Social que se enquadrar em alguma das seguintes situações:

  • Nascimento de filho;
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • Aborto não criminoso (espontâneo ou em decorrência de estupro);
  • Filho natimorto (bebê nascido morto);
  • Quando há risco de vida para a mãe;
  • Companheiro (a) de segurada (o) que venha a falecer no período em que esteja recebendo o benefício, desde que também seja segurado (a) do INSS;
  • Homens que adotem uma criança (considerada até os 12 anos);
  • Desempregada em período de graça (aquele em que ainda se tem qualidade de segurada).

Quanto tempo dura o benefício?

O tempo de duração do salário-maternidade pode ser de 120 dias ou de 14 dias, a depender do caso.

Para que o benefício dure 120 dias é necessário que atenda uns dos pontos listados abaixo:

  • Parto;
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (em que o adotado deverá ter no máximo 12 anos de idade);
  • Filho natimorto.

Já para o período de 14 dias

  • Aborto espontâneo;
  • Aborto em decorrência de estupro;
  • Quando há risco de vida para a mãe.

Valor do salário-maternidade

O valor do salário-maternidade pode ser pago pelo empregador ou pelo INSS. No primeiro caso, a beneficiária que estiver trabalhando tem direito a receber o valor igual a sua remuneração integral, conforme o decreto 3.048.

Já no segundo caso, conforme a nossa Constituição Federal, serão considerados os 1/12 avos da soma dos últimos 12 salários de contribuição apurados em um período máximo de 15 anos a quem paga a Previdência.

Nesse sentido, pode ser que você esteja se perguntando: “E se o cálculo der menos que 1 (um) salário-mínimo?”. Caso isso aconteça, não precisa se preocupar, visto que o salário-maternidade sempre será elevado ao mínimo nacional.

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