O salário-maternidade é um direito assegurado às mulheres e, em alguns casos, aos homens, durante o período de afastamento do trabalho por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Este benefício é de extrema importância para garantir a segurança financeira durante este período.
A seguir, detalhamos quem tem direito ao salário-maternidade, como solicitá-lo, o valor recebido e os prazos pertinentes.
Quem tem Direito ao Salário-Maternidade?
O benefício é destinado a:
- Trabalhadoras empregadas, incluindo as domésticas;
- Trabalhadoras avulsas;
- Contribuintes individuais e facultativas do INSS;
- Seguradas especiais (trabalhadoras rurais).
Recentemente, a legislação também passou a reconhecer o direito ao salário-maternidade para homens, no caso de adoção ou guarda judicial.
Como Solicitar o Salário-Maternidade
A solicitação do salário-maternidade pode ser feita de forma simples e sem burocracias. Os passos incluem:
- Para Empregadas: Normalmente, o pedido é feito diretamente pelo empregador ao INSS, sem necessidade de ação por parte da segurada.
- Demais Casos: A solicitação pode ser feita via internet, pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, ou por telefone, através do número 135.
É fundamental ter em mãos documentos que comprovem o motivo do afastamento, como a certidão de nascimento do filho ou a documentação relativa à adoção ou guarda.
Valor do Benefício
O valor do salário-maternidade varia conforme a categoria da segurada:
- Para Empregadas e Trabalhadoras Avulsas: Corresponde à sua remuneração integral.
- Para as Demais Seguradas: O valor é calculado com base na média dos últimos 12 salários de contribuição, observando-se o limite mínimo e máximo estabelecido pela Previdência Social.
Prazos Importantes
- Duração do Benefício: Geralmente, o salário-maternidade é pago por 120 dias, podendo iniciar até 28 dias antes do parto e estender-se por período posterior a ele.
- Para Adoção: A duração também é de 120 dias, independentemente da idade da criança adotada.
Documentação Necessária
- Certidão de nascimento ou de adoção da criança;
- Documento de identidade da segurada;
- CPF;
- Carteira de trabalho, em caso de empregadas;
- Comprovantes de contribuição para o INSS, para contribuintes individuais e facultativas.
Para mais informações ou para iniciar o processo de solicitação, os interessados devem acessar o site oficial do INSS ou utilizar o aplicativo “Meu INSS”, facilitando o acesso aos serviços de forma rápida e eficiente.