Economia — De acordo com o novo texto da reforma da Previdência aprovado em 1º turno pelo Plenário, só terá direito ao abono anual do PIS/Pasep quem ganha até R$ 1.364,43 mensais, esse mesmo limite já é aplicado no salário-família e no auxílio-reclusão.
Quanto ao pagamento desses benefícios, até que uma nova lei discipline o assunto, apenas àqueles com renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43, corrigido pelo mesmo índice das aposentadorias (INPC), terão acesso ao abono salarial.
Antes da reforma, esse valor era aplicado aos beneficiários que recebiam até dois salários mínimos (atualmente R$ 1.996). Com o substituto do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) aprovado pelo Plenário, o número de pessoas que tinham direito ao abono anual do PIS/Pasep, sofreu uma redução.
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Os valores a receber também mudam, exceto em relação ao abono, que continua de até um salário mínimo, conforme o número de dias trabalhados no ano anterior.
Auxílio Reclusão
Com a reforma o valor máximo do auxílio-reclusão, benefício pago a familiares de detentos, será de um salário mínimo (R$ 998), antes esse valor correspondia a aproximadamente R$ 1.364,43, o que poderia ser bem maior caso o segurado tenha contribuído valores maiores no passado. Quem recebe o auxílio reclusão é a família do condenado.
Já o salário-família, por sua vez, poderá ser maior que o pago atualmente (R$ 32,80) para a faixa acima de um salário mínimo e até R$ 1.364,43. O texto determina o pagamento do salário-família daqueles com rendimento de até um salário mínimo (R$ 46,54) para ambos os casos.
BNDES
O substitutivo de Samuel Moreira mantém dispositivo da PEC original que diminui de 40% para 28% os recursos do programa PIS/Pasep direcionados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
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Anistiados
A PEC 6/19 determina ainda a cobrança de contribuição para a seguridade social das indenizações pagas a anistiados políticos, segundo previsão constitucional.
Atualmente, aquele que recebe a reparação mensal não paga previdência porque a Lei 10.559/02 considera esse pagamento de natureza indenizatória, sobre a qual não incidem descontos.
Segundo a proposta que prevê o pagamento dessa indenização aos anistiados não prejudica o pagamento da Previdência sobre outras remunerações recebidas pelo beneficiário.
Proíbe ainda a acumulação desse benefício especial com aposentadoria, determinando a escolha de um deles, respeitando os casos de direito adquirido até a data de vigência da futura emenda constitucional.
O reajuste não poderá ser superior ao concedido para os benefícios do INSS, assim como o valor máximo deverá seguir o teto pago pelo órgão.