Governo edita MP que prorroga auxílio emergencial e define regras; veja o que muda

MP limita quantidade de benefícios por família e proíbe que presos em regime fechado, morador no exterior e alguns dependentes recebam o valor

Governo edita MP que prorroga auxílio emergencial e define regras — © Reprodução

Governo edita MP que prorroga auxílio emergencial e define regras — © Reprodução

Foi publicado na edição desta quinta-feira (3/9) do “Diário Oficial da União”, a Medida Provisória (MP) que prorroga o auxílio emergencial até o fim do ano. O valor da parcela, como já havia sido adiantado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), foi reduzido de R$ 600 para R$ 300.

O dinheiro continuará sendo depositado em contas poupanças sociais digitais da Caixa Econômica Federal. O cronograma de pagamento, no entanto, ainda deverá ser divulgado pelo Ministério da Cidadania. Com a prorrogação, o benefício passou a ser chamado de auxílio emergencial residual.

O texto limita a quantidade de benefícios por família e proíbe que presos em regime fechado, moradores do exterior e alguns dependentes recebam o benefício.

O texto estabelece também que quem já é beneficiário do auxílio emergencial não vai precisar requerer o pagamento das novas parcelas – elas serão pagas independentemente do requerimento, desde que o beneficiário atenda aos critérios, e será pago independentemente do número de parcelas recebidas.

Não irão receber novas parcelas

A Medida Provisória estabelece que não irá receber as novas parcelas quem:

Os critérios deverão ser verificados mensalmente, a partir da data de concessão do benefício. Em outra medida provisória, o governo liberou recursos para o pagamento do auxílio emergencial residual. A MP 999 abriu um crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 67,6 bilhões.

Outras condições

O pagamento do auxílio emergencial residual continuará limitado a duas cotas por família. Ou seja, apenas duas pessoas de um mesmo núcleo familiar terão direito ao pagamento. A mulher chefe de família ainda terá direito ao benefício dobrado, de R$ 1.200.

Também não serão considerados empregados formais aqueles que deixaram de receber remuneração há três meses ou mais, ainda que têm contratos de trabalho formalizados nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Instituições financeiras também continuarão proibidas efetuar descontos ou compensações que impliquem redução do valor do auxílio emergencial residual depositado em conta, para a quitação de dívidas preexistentes Isso vale para os casos em que os trabalhadores transferem o dinheiro para outros bancos.

Bolsa Família

No caso dos beneficiários do Bolsa Família, o valor da nova parcela será calculado pela diferença entre o valor total previsto para a família a título de auxílio emergencial residual e o valor previsto na soma dos benefícios financeiros do programa.

Se a soma dos benefícios financeiros do Bolsa Família for igual ou maior do que o valor do auxílio emergencial residual a ser pago, será mantido o benefício antigo do programa, por ser mais vantajoso.

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